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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Representante(s): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), TALITA MUSEMBANI (OAB:SP322581), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB:SP337817), RAFAEL CERQUEIRA ROCHA (OAB:BA46836), DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA43621), ANGELA MARIA LEITE DE ARAUJO SILVA (OAB:AM6940)
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS Representante(s): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB:SP238262), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), RENATO MELLO LEAL (OAB:SP160120), DANIELLE RUFINO ALVES RICARDO (OAB:AM3643), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB:SP302625), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB:SP214418), LUCIANO RADAELLI (OAB:AM8565), GIOVAH SOUZA GALVAO (OAB:BA30624), DENILSON MIRANDA CORDEIRO (OAB:BA28098), CARLA MOTTA MILORD (OAB:MG98767), WAGNER ROCHA FARIAS (OAB:BA45109), HERIBELTON ALVES (OAB:SP109308), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP170566), JANAINA SOUSA LOPES (OAB:PB14910), EDSON JOSE DIAS (OAB:MS12716), ELIANDRA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB:AM16641), LUIZ CARLOS VETTORACI (OAB:ES24260), PAULA CAROLINY DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:SP427540) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Dê ciência as partes do encaminhamento do edital de ID 546449632 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e na Plataforma Nacional de Editais, conforme comprovante de ID 547590833 e expediente do PJE. Lauro de Freitas (BA), 10 de março de 2026 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022901-74.2022.8.05.0150
11/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 802290174.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 08 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 15 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, digitei. Lauro de Freitas (BA), 05 de março de 2026 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração Judicial]
11/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 802290174.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 08 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 15 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, digitei. Lauro de Freitas (BA), 05 de março de 2026 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração Judicial]
11/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 802290174.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 08 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 15 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, digitei. Lauro de Freitas (BA), 05 de março de 2026 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração Judicial]
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INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 802290174.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 08 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 15 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, digitei. Lauro de Freitas (BA), 05 de março de 2026 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração Judicial]
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 802290174.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 08 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 15 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, digitei. Lauro de Freitas (BA), 05 de março de 2026 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração Judicial]
11/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 802290174.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 08 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 15 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, digitei. Lauro de Freitas (BA), 05 de março de 2026 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração Judicial]
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 802290174.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 08 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 15 de abril de 2026, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 8:00 horas e encerramento às 8 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, Técnica Judiciária, digitei. Lauro de Freitas (BA), 05 de março de 2026 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração Judicial]
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (id. 523809397) e por WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. (Id. 524035125) em face da decisão de Id. 521277447. A embargante PETROBRAS sustenta a existência de omissão, aduzindo que este Juízo não analisou a manifestação de Id. 519277917, na qual defende a inexistência de débitos relativos aos Relatórios de Medição 13 e 14 (valor de R$ 8.431.392,82). Argumenta que tais créditos foram devidamente liquidados por meio de depósitos judiciais e compensações legítimas, oriundas de multas contratuais e ordens do TRT da 11ª Região ocorridas antes de 30/01/2023, portanto, fora do período de blindagem (stay period), alegando que a ordem de depósito imediato vulnera o contraditório e a ampla defesa. Por sua vez, a Recuperanda WM MANUTENÇÃO aponta erro material na referida decisão, alegando que este Juízo indicou como termo final da prorrogação do stay period as datas de 03/09/2025 e 10/09/2025. Ressalta que, por força de redesignação anterior (Id. 517965743), a Assembleia Geral de Credores (AGC) já havia sido postergada para 29/10/2025 e 03/11/2025, e que nova deliberação assemblear (Ata Id. 540805859) redesignou o ato para abril de 2026, tornando os marcos temporais da decisão embargada dissociados da realidade processual. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e, por preencherem os requisitos legais, devem ser conhecidos. Nos termos do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. DOS EMBARGOS DA PETROBRAS (Id. 523809397) Assiste razão à embargante. De fato, a decisão de Id. 521277447 determinou a intimação da Petrobras para depósito do montante de R$ 8.431.392,82 sem o prévio enfrentamento das alegações de quitação e compensação já constantes dos autos no Id. 519277917. Desta feita, acolho os embargos de declaração da Petrobras para sanar a omissão apontada e suspender a eficácia do item "e" da parte dispositiva da decisão embargada. Determino que a Recuperanda se manifeste sobre os esclarecimentos e documentos apresentados pela Petrobras no Id. 519277917, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para parecer. DOS EMBARGOS DA RECUPERANDA (Id. 524035125) Compulsando os autos, verifico que a contradição e o erro material restaram evidenciados. A decisão embargada mencionou datas de assembleias que já não subsistiam no calendário processual atualizado. Ademais, conforme Ata de AGC juntada no Id. 540805859, houve nova deliberação dos credores pela redesignação do ato para abril de 2026. Portanto, acolho os embargos de declaração da Recuperanda para corrigir o erro material e adequar a decisão à realidade processual, retificando o item "a" do dispositivo para que a prorrogação do stay period perdure até a efetiva realização da Assembleia Geral de Credores redesignada, agora prevista para os dias 08/04/2026 e 15/04/2026, em conformidade com a deliberação soberana dos credores e o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGC Diante da deliberação consignada na Ata da Assembleia Geral de Credores (Id. 540805859) e do requerimento do Administrador Judicial (Id. 540802151), determino a adoção das providências necessárias para a publicação de novo edital de convocação dos credores. A medida fundamenta-se no art. 36 da Lei nº 11.101/2005, que regula a convocação da assembleia geral, devendo ser observada a antecedência mínima legal e os procedimentos de publicidade previstos no art. 52, § 1º, da referida Lei. A nova convocação deve espelhar as datas deliberadas pela soberania do conclave (08/04/2026 e 15/04/2026), mantendo-se os procedimentos e cautelas adotados nas convocações anteriores para a modalidade virtual, a fim de assegurar a ampla participação e a lisura do processo de votação do plano de recuperação. Ante o exposto ACOLHO OS EMBARGOS DA PETROBRAS (Id. 523809397) para sanar a omissão, suspendendo a ordem de depósito do item "e" da decisão de Id. 521277447 até posterior análise do contraditório estabelecido pela petição de Id. 519277917; ACOLHO OS EMBARGOS DA RECUPERANDA (Id. 524035125) para corrigir erro material, mantendo a prorrogação do stay period até a realização das assembleias redesignadas em 08 e 15 de abril de 2026; DETERMINO à Serventia que adote as providência para a imediata publicação do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 36 e art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, observando a minuta apresentada pelo Administrador Judicial e as datas de 08/04/2026 (1ª convocação) e 15/04/2026 (2ª convocação). Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, deve o Cartório certificar, com urgência, se foram expedidos os ofícios determinados nas decisões de id. 399257100, id.355767322 e id.390687778. Em caso negativo, estes devem ser imediatamente expedidos. Quantos aos demais pedidos formulados no id.532394299, intime-se o administrador judicial para que se manifeste, no prazo de 05 dias. Após, Dê-se vista ao Ministério Público, pelo Prazo de 30 dias. Decorrido o maior prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Administração judicial] 8022901-74.2022.8.05.0150 WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Marco Aurélio Diretor de Secretaria Ana Márcia Oliveira Estagiária
11/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:00
Publicação
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicação
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Publicação
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 00:00
Documento (Alvará)
06/10/2025, 00:00
Publicação
05/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da empresa WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS,PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA., nos autos de n.º 8022901-74.2022.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 29 de outubro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 03 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com início do credenciamento às 7 horas e 30 minutos e encerramento às 8 horas e 45 minutos, aqual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro)horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails [email protected][email protected], simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02)Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual Num. 522829355 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 7 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão "levantara mão" disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência deperda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presente se lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos disponíveis na plataforma You Tube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal Num. 522829355 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS - 30/09/2025 16:26:11https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25093016261070200000499781798Número do documento: 25093016261070200000499781798Este documento foi gerado pelo usuário 938.***.***-49 em 30/09/2025 16:26:34após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma You Tube. Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei11.101/2005. Eu, Waleska Reis de Menezes Souza, técnica judiciária, digitei. Lauro de Freitas/BA, 01 de outubro de 2025. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
03/10/2025, 00:00
Documento (Alvará)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de procedimento de recuperação judicial em que a empresa WM Manutenção e Reparação de Máquinas, Produtos e Equipamentos Ltda, (recuperanda) apresenta uma série de petições (ID 511390425) requerendo a prorrogação do stay period e a liberação de valores para honrar compromissos emergenciais. As solicitações incluem o pagamento de honorários do administrador judicial (Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins) e de seus próprios advogados, bem como a quitação do imóvel onde está localizada a sede da empresa. Além disso, a recuperanda informa a existência de créditos significativos em outros juízos, que ainda não foram transferidos para a conta judicial da recuperação. O Ministério Público (ID 520386032) emitiu parecer favorável aos pedidos de pagamento e de prorrogação do stay period, com a ressalva de que a recuperanda cumpriu suas obrigações de prestação de contas. É o relatório. Decido. Da Prorrogação do Stay Period O pedido de prorrogação do stay period merece acolhimento. O art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão por igual período de 180 dias, desde que o devedor não tenha concorrido para o prolongamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais têm consolidado o entendimento de que a prorrogação é possível em casos que se mostre necessária para não frustrar o plano de recuperação judicial. No caso em tela, o Ministério Público opinou pelo deferimento da prorrogação do stay period até a realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) já agendada, pois a recuperanda comprovou a regularização da prestação de contas e não foi a responsável pela demora na realização da AGC. Da Liberação de Valores e da Viabilidade do Plano de Recuperação Judicial A liberação de valores para o pagamento de despesas extraconcursais também se trata de questão crucial para o prosseguimento da recuperação. Os honorários do administrador judicial e dos patronos da recuperanda são considerados créditos extraconcursais, conforme estabelecido nos artigos 67 e 84 da Lei nº 11.101/2005. Esses créditos gozam de precedência absoluta sobre todos os demais, inclusive os de natureza trabalhista, por serem essenciais à condução e à própria viabilidade do processo. A fiscalização da legalidade e da viabilidade do plano de recuperação judicial é uma obrigação fundamental do juízo falimentar. Essa obrigação impõe a adoção de medidas que garantam a continuidade das operações da empresa e o regular andamento do processo. Sem o pagamento de profissionais-chave, como o administrador judicial e os advogados, a recuperação judicial se torna inviável, e o processo pode ser comprometido em prejuízo de todos os credores. No entanto, a liberação de valores para pagamento dessas despesas deve ser feita com cautela, especialmente considerando que a origem dos fundos depositados é de créditos advindos de Varas trabalhistas. Em tese, uma vez que a empresa está em recuperação judicial, pressupõe-se que mantém seu pleno funcionamento e, portanto, deve custear as despesas inerentes ao próprio processo de soerguimento. O princípio da paridade entre os credores trabalhistas, aliado à necessidade de garantir que haja fundos para a viabilidade do plano de recuperação, justifica o deferimento parcial, neste momento, para que a liberação restante seja apreciado após a realização da assembleia geral de credores (já agendada) e aprovação do plano de recuperação judicial. Da Quitação do Imóvel e Outras Providências A quitação da sede da empresa, por sua vez, embora fundamental para o princípio da preservação da empresa, a liberação dos valores necessários para a quitação do leilão, deve ser precedida de análise específica de viabilidade, devendo a empresa demonstrar que não dispõe de outros recursos para a quitação do bem. Outrossim, a questão deve ser levada ao conhecimento do administrador judicial e do Ministério Público, para que emitam seus pareceres. Por fim, no tocante aos créditos da recuperanda pendentes de transferência e depósito, é essencial garantir que todos os valores sejam centralizados no juízo universal. A recuperanda informa a existência de valores na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP (R$ 3.992.391,75) e valores devidos pela Petrobras (R$ 8.431.392,82). A falta desses recursos prejudica o capital de giro da empresa e a viabilidade do plano de recuperação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, nos artigos 67 e 84 da mesma lei, e com base no parecer do Ministério Público, DECIDO: a) Deferir o pedido de prorrogação do stay period até a realização da Assembleia Geral de Credores já designada (03/09/2025 e 10/09/2025). b) Deferir parcialmente o pedido da recuperanda para liberação de valores, autorizando a emissão de alvará judicial, em favor do Administrador Judicial e dos patronos da recuperanda, para o pagamento de 50% dos honorários vencidos e discriminados nas petições indicadas acima. c) Determinar ao Administrador Judicial que apresente em Juízo as despesas referentes à realização das Assembleias Gerais de Credores (AGCs) a fim de que os valores possam ser pagos com os recursos da massa. d) Determinar à serventia que certifique nos autos a existência de todos os valores depositados em conta judicial vinculada a esta recuperação, especialmente se os valores da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132 já foram transferidos. e) Determinar a intimação da Petrobras para que deposite nos autos os valores devidos à recuperanda, no total de R$ 8.431.392,82, referentes a serviços já prestados e comprovados pelos relatórios de medição. f) Determinar que, após o cumprimento integral das liberações de valores, a recuperanda apresente um relatório detalhado ao Administrador Judicial, que deverá prestar contas em um prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e ao administrador judicial para que se manifestem acerca do pedido de quitação do imóvel no qual funciona a sede da recuperanda. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
17/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
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INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial]
Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal. A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC. Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia. Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório. Decido. A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica. O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos". A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação. Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado. Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato. Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios. Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados. A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal. Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores. A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais. Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito. Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores. Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO A presente análise reporta-se aos pedidos formulados pelo administrador judicial (id.511375082) e pela recuperanda (id.511390425). A empresa detalha sua situação de crise econômico-financeira e busca providências judiciais para garantir a continuidade de suas operações e o sucesso de seu plano de recuperação. A Recuperanda pleiteia a liberação de R$ 602.030,52 para quitar os honorários do Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, referentes aos serviços prestados entre maio de 2023 e junho de 2025, a serem pagos com recursos existentes em conta judicial, vinculada à recuperação, provenientes do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. Em similar linha, a Recuperanda solicita a liberação de R$ 193.500,58 para o pagamento dos honorários de seus próprios patronos, cobrindo o período de outubro de 2024 a julho de 2025. Ainda, requer a liberação de R$ 795.200,00 para a quitação da sede da Recuperanda, imóvel arrematado em leilão, justificando a urgência na necessidade de preservar um ativo, avaliado em cerca de cinco milhões de reais, que é fundamental para a continuidade das operações, e para evitar a nulidade do leilão e possíveis implicações legais. A petição também aborda a necessidade de movimentação de créditos da Recuperanda que ainda não estão sob a gestão do juízo universal. Solicita que a serventia certifique se o valor de R$ 3.992.391,75, custodiado na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP (processo nº 0011453-73.2022.5.15.0132), já foi integralmente transferido para a conta da recuperação. Caso a transferência não tenha ocorrido, a empresa requer a expedição urgente de novo ofício, com os dados bancários para a imediata remessa dos valores, destacando a indispensabilidade desses recursos para seu capital de giro. Adicionalmente, a Recuperanda pede a intimação da Petrobras para que deposite R$ 8.431.392,82, referentes à medições de serviços já prestados (Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2), que ainda estão pendentes de pagamento. No que tange ao andamento do processo recuperacional, a empresa reitera o pedido de prorrogação do stay period (período de suspensão das ações e execuções) por mais 180 dias ou até a Assembleia Geral de Credores, argumentando que tal prorrogação é necessária para assegurar um ambiente propício para a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem pressões de execuções individuais, protegendo o fluxo de caixa da empresa. Por fim, a petição de Id. 511375082 o administrador judicial, pugna pela convocação da Assembleia Geral de Credores virtual. A proposta é que o encontro ocorra nos dias 03/09/2025 (primeira convocação) e 10/09/2025 (segunda convocação), ambas com início às 09:00 horas. É o relatório. Decido. Verifico que se encontra à disposição deste juízo, o montante de R$ 2.272.502,02 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e dois reais e dois centavos) em conta judicial vinculada a este processo de recuperação, proveniente dos autos do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. A recuperanda requer que tal quantia seja utilizada para o custeio de despesas adquiridas no curso desta ação e para quitação do imóvel, no qual funciona a sede da empresa. Conforme disposto no artigo 84, inciso I-D, da Lei nº 11.101/2005, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares possuem caráter extraconcursal, sendo pagas com precedência sobre os demais créditos. O débito atualizado informado pelo Administrador Judicial, Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, corresponde a R$ 602.030,52 (seiscentos e dois mil e trinta reais e cinquenta e dois centavos), referente aos serviços prestados entre maio de 2023 a junho de 2025. Da mesma forma, os honorários advocatícios contratuais devidos aos patronos da Recuperanda, no valor atualizado de R$ 193.500,58 (cento e noventa e três mil, quinhentos reais e cinquenta e oito centavos), relativos ao período de outubro de 2024 a julho de 2025, ostentam natureza extraconcursal, nos termos do artigo 67 e artigo 84, inciso I-E, ambos da Lei nº 11.101/2005, e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.036.698/PR e REsp n. 1152218/RS). Tais valores decorrem de obrigações contraídas no curso da recuperação judicial e são essenciais à administração da empresa. Contudo, a liberação de quaisquer valores depositados em juízo ficará postergada e condicionada à prévia manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público acerca da quantia depositada. Diante disso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial] intime-se o Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 5 dias. Após a manifestação do Administrador Judicial, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. Somente após a manifestação de ambos, será analisado o deferimento da liberação, a ser efetuada com recursos já transferidos a este juízo, do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. DOS CRÉDITOS DA RECUPERANDA PENDENTES DE TRANSFERÊNCIA E DEPÓSITO A Recuperanda informa sobre a existência de valores custodiados nos autos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, perante a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, e valores devidos pela Petrobras. A efetiva disponibilidade desses recursos é crucial para a manutenção das atividades da empresa e o cumprimento de suas obrigações extraconcursais. Assim, DETERMINO à serventia que certifique nos autos a existência de todos os valores depositados em conta judicial vinculada a esta recuperação judicial e, em especial, se os valores requeridos junto à 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, oriundos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, já foram integralmente transferidos para a conta vinculada a este processo. CASO se apure que os valores referentes à Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132 ainda não foram transferidos, EXPEÇA-SE novo ofício, com urgência, ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, informando os dados bancários da conta vinculada à Recuperação Judicial e requisitando a imediata transferência dos recursos disponíveis. DETERMINO a intimação da Petrobras para que deposite nos autos os valores devidos à Recuperanda, em decorrência de serviços prestados e não pagos no âmbito do Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2 entre 26.09.2022 e 06.12.2022, devidamente comprovados pelos Relatórios de Medição 13 e 14 e da Memória de Medição vinculados à referida avença, no valor global de R$ 8.431.392,82 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). DA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD E DEMAIS PEDIDOS A Recuperanda reitera o pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções (stay period) pelo período suplementar de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a Assembleia Geral de Credores, conforme autorizado pelo artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005 e pela jurisprudência pátria. A prorrogação se mostra essencial para permitir a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem as pressões de atos constritivos, assegurando a estabilidade necessária ao processo de soerguimento e o cumprimento das obrigações assumidas. A Recuperanda comprovou a regularização da prestação de contas ao Administrador Judicial, conforme Id. 509852207, e demonstrou a intenção de regularizar o pagamento de seus honorários. Nesse sentido, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e ao Administrador Judicial para manifestação sobre a prorrogação do stay period e os demais pedidos não contemplados nesta decisão, no mesmo prazo concedido no tópico anterior. DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Considerando a petição de Id. 511375082, DEFIRO o pedido de convocação da Assembleia Geral de Credores virtual, que será realizada nos dias 03/09/2025 e 10/09/2025, em primeira e segunda convocação, respectivamente, ambas às 09:00 horas, devendo o Cartório realizar as publicações necessárias. Intimem-se. Decorrido o último prazo e realizadas as certificações, venham-me os autos conclusos para análise de pedido de urgência. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO A presente análise reporta-se aos pedidos formulados pelo administrador judicial (id.511375082) e pela recuperanda (id.511390425). A empresa detalha sua situação de crise econômico-financeira e busca providências judiciais para garantir a continuidade de suas operações e o sucesso de seu plano de recuperação. A Recuperanda pleiteia a liberação de R$ 602.030,52 para quitar os honorários do Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, referentes aos serviços prestados entre maio de 2023 e junho de 2025, a serem pagos com recursos existentes em conta judicial, vinculada à recuperação, provenientes do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. Em similar linha, a Recuperanda solicita a liberação de R$ 193.500,58 para o pagamento dos honorários de seus próprios patronos, cobrindo o período de outubro de 2024 a julho de 2025. Ainda, requer a liberação de R$ 795.200,00 para a quitação da sede da Recuperanda, imóvel arrematado em leilão, justificando a urgência na necessidade de preservar um ativo, avaliado em cerca de cinco milhões de reais, que é fundamental para a continuidade das operações, e para evitar a nulidade do leilão e possíveis implicações legais. A petição também aborda a necessidade de movimentação de créditos da Recuperanda que ainda não estão sob a gestão do juízo universal. Solicita que a serventia certifique se o valor de R$ 3.992.391,75, custodiado na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP (processo nº 0011453-73.2022.5.15.0132), já foi integralmente transferido para a conta da recuperação. Caso a transferência não tenha ocorrido, a empresa requer a expedição urgente de novo ofício, com os dados bancários para a imediata remessa dos valores, destacando a indispensabilidade desses recursos para seu capital de giro. Adicionalmente, a Recuperanda pede a intimação da Petrobras para que deposite R$ 8.431.392,82, referentes à medições de serviços já prestados (Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2), que ainda estão pendentes de pagamento. No que tange ao andamento do processo recuperacional, a empresa reitera o pedido de prorrogação do stay period (período de suspensão das ações e execuções) por mais 180 dias ou até a Assembleia Geral de Credores, argumentando que tal prorrogação é necessária para assegurar um ambiente propício para a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem pressões de execuções individuais, protegendo o fluxo de caixa da empresa. Por fim, a petição de Id. 511375082 o administrador judicial, pugna pela convocação da Assembleia Geral de Credores virtual. A proposta é que o encontro ocorra nos dias 03/09/2025 (primeira convocação) e 10/09/2025 (segunda convocação), ambas com início às 09:00 horas. É o relatório. Decido. Verifico que se encontra à disposição deste juízo, o montante de R$ 2.272.502,02 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e dois reais e dois centavos) em conta judicial vinculada a este processo de recuperação, proveniente dos autos do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. A recuperanda requer que tal quantia seja utilizada para o custeio de despesas adquiridas no curso desta ação e para quitação do imóvel, no qual funciona a sede da empresa. Conforme disposto no artigo 84, inciso I-D, da Lei nº 11.101/2005, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares possuem caráter extraconcursal, sendo pagas com precedência sobre os demais créditos. O débito atualizado informado pelo Administrador Judicial, Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, corresponde a R$ 602.030,52 (seiscentos e dois mil e trinta reais e cinquenta e dois centavos), referente aos serviços prestados entre maio de 2023 a junho de 2025. Da mesma forma, os honorários advocatícios contratuais devidos aos patronos da Recuperanda, no valor atualizado de R$ 193.500,58 (cento e noventa e três mil, quinhentos reais e cinquenta e oito centavos), relativos ao período de outubro de 2024 a julho de 2025, ostentam natureza extraconcursal, nos termos do artigo 67 e artigo 84, inciso I-E, ambos da Lei nº 11.101/2005, e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.036.698/PR e REsp n. 1152218/RS). Tais valores decorrem de obrigações contraídas no curso da recuperação judicial e são essenciais à administração da empresa. Contudo, a liberação de quaisquer valores depositados em juízo ficará postergada e condicionada à prévia manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público acerca da quantia depositada. Diante disso
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial] intime-se o Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 5 dias. Após a manifestação do Administrador Judicial, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. Somente após a manifestação de ambos, será analisado o deferimento da liberação, a ser efetuada com recursos já transferidos a este juízo, do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. DOS CRÉDITOS DA RECUPERANDA PENDENTES DE TRANSFERÊNCIA E DEPÓSITO A Recuperanda informa sobre a existência de valores custodiados nos autos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, perante a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, e valores devidos pela Petrobras. A efetiva disponibilidade desses recursos é crucial para a manutenção das atividades da empresa e o cumprimento de suas obrigações extraconcursais. Assim, DETERMINO à serventia que certifique nos autos a existência de todos os valores depositados em conta judicial vinculada a esta recuperação judicial e, em especial, se os valores requeridos junto à 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, oriundos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, já foram integralmente transferidos para a conta vinculada a este processo. CASO se apure que os valores referentes à Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132 ainda não foram transferidos, EXPEÇA-SE novo ofício, com urgência, ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, informando os dados bancários da conta vinculada à Recuperação Judicial e requisitando a imediata transferência dos recursos disponíveis. DETERMINO a intimação da Petrobras para que deposite nos autos os valores devidos à Recuperanda, em decorrência de serviços prestados e não pagos no âmbito do Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2 entre 26.09.2022 e 06.12.2022, devidamente comprovados pelos Relatórios de Medição 13 e 14 e da Memória de Medição vinculados à referida avença, no valor global de R$ 8.431.392,82 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). DA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD E DEMAIS PEDIDOS A Recuperanda reitera o pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções (stay period) pelo período suplementar de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a Assembleia Geral de Credores, conforme autorizado pelo artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005 e pela jurisprudência pátria. A prorrogação se mostra essencial para permitir a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem as pressões de atos constritivos, assegurando a estabilidade necessária ao processo de soerguimento e o cumprimento das obrigações assumidas. A Recuperanda comprovou a regularização da prestação de contas ao Administrador Judicial, conforme Id. 509852207, e demonstrou a intenção de regularizar o pagamento de seus honorários. Nesse sentido, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e ao Administrador Judicial para manifestação sobre a prorrogação do stay period e os demais pedidos não contemplados nesta decisão, no mesmo prazo concedido no tópico anterior. DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Considerando a petição de Id. 511375082, DEFIRO o pedido de convocação da Assembleia Geral de Credores virtual, que será realizada nos dias 03/09/2025 e 10/09/2025, em primeira e segunda convocação, respectivamente, ambas às 09:00 horas, devendo o Cartório realizar as publicações necessárias. Intimem-se. Decorrido o último prazo e realizadas as certificações, venham-me os autos conclusos para análise de pedido de urgência. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO A presente análise reporta-se aos pedidos formulados pelo administrador judicial (id.511375082) e pela recuperanda (id.511390425). A empresa detalha sua situação de crise econômico-financeira e busca providências judiciais para garantir a continuidade de suas operações e o sucesso de seu plano de recuperação. A Recuperanda pleiteia a liberação de R$ 602.030,52 para quitar os honorários do Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, referentes aos serviços prestados entre maio de 2023 e junho de 2025, a serem pagos com recursos existentes em conta judicial, vinculada à recuperação, provenientes do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. Em similar linha, a Recuperanda solicita a liberação de R$ 193.500,58 para o pagamento dos honorários de seus próprios patronos, cobrindo o período de outubro de 2024 a julho de 2025. Ainda, requer a liberação de R$ 795.200,00 para a quitação da sede da Recuperanda, imóvel arrematado em leilão, justificando a urgência na necessidade de preservar um ativo, avaliado em cerca de cinco milhões de reais, que é fundamental para a continuidade das operações, e para evitar a nulidade do leilão e possíveis implicações legais. A petição também aborda a necessidade de movimentação de créditos da Recuperanda que ainda não estão sob a gestão do juízo universal. Solicita que a serventia certifique se o valor de R$ 3.992.391,75, custodiado na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP (processo nº 0011453-73.2022.5.15.0132), já foi integralmente transferido para a conta da recuperação. Caso a transferência não tenha ocorrido, a empresa requer a expedição urgente de novo ofício, com os dados bancários para a imediata remessa dos valores, destacando a indispensabilidade desses recursos para seu capital de giro. Adicionalmente, a Recuperanda pede a intimação da Petrobras para que deposite R$ 8.431.392,82, referentes à medições de serviços já prestados (Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2), que ainda estão pendentes de pagamento. No que tange ao andamento do processo recuperacional, a empresa reitera o pedido de prorrogação do stay period (período de suspensão das ações e execuções) por mais 180 dias ou até a Assembleia Geral de Credores, argumentando que tal prorrogação é necessária para assegurar um ambiente propício para a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem pressões de execuções individuais, protegendo o fluxo de caixa da empresa. Por fim, a petição de Id. 511375082 o administrador judicial, pugna pela convocação da Assembleia Geral de Credores virtual. A proposta é que o encontro ocorra nos dias 03/09/2025 (primeira convocação) e 10/09/2025 (segunda convocação), ambas com início às 09:00 horas. É o relatório. Decido. Verifico que se encontra à disposição deste juízo, o montante de R$ 2.272.502,02 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e dois reais e dois centavos) em conta judicial vinculada a este processo de recuperação, proveniente dos autos do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. A recuperanda requer que tal quantia seja utilizada para o custeio de despesas adquiridas no curso desta ação e para quitação do imóvel, no qual funciona a sede da empresa. Conforme disposto no artigo 84, inciso I-D, da Lei nº 11.101/2005, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares possuem caráter extraconcursal, sendo pagas com precedência sobre os demais créditos. O débito atualizado informado pelo Administrador Judicial, Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, corresponde a R$ 602.030,52 (seiscentos e dois mil e trinta reais e cinquenta e dois centavos), referente aos serviços prestados entre maio de 2023 a junho de 2025. Da mesma forma, os honorários advocatícios contratuais devidos aos patronos da Recuperanda, no valor atualizado de R$ 193.500,58 (cento e noventa e três mil, quinhentos reais e cinquenta e oito centavos), relativos ao período de outubro de 2024 a julho de 2025, ostentam natureza extraconcursal, nos termos do artigo 67 e artigo 84, inciso I-E, ambos da Lei nº 11.101/2005, e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.036.698/PR e REsp n. 1152218/RS). Tais valores decorrem de obrigações contraídas no curso da recuperação judicial e são essenciais à administração da empresa. Contudo, a liberação de quaisquer valores depositados em juízo ficará postergada e condicionada à prévia manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público acerca da quantia depositada. Diante disso
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial] intime-se o Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 5 dias. Após a manifestação do Administrador Judicial, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. Somente após a manifestação de ambos, será analisado o deferimento da liberação, a ser efetuada com recursos já transferidos a este juízo, do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. DOS CRÉDITOS DA RECUPERANDA PENDENTES DE TRANSFERÊNCIA E DEPÓSITO A Recuperanda informa sobre a existência de valores custodiados nos autos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, perante a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, e valores devidos pela Petrobras. A efetiva disponibilidade desses recursos é crucial para a manutenção das atividades da empresa e o cumprimento de suas obrigações extraconcursais. Assim, DETERMINO à serventia que certifique nos autos a existência de todos os valores depositados em conta judicial vinculada a esta recuperação judicial e, em especial, se os valores requeridos junto à 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, oriundos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, já foram integralmente transferidos para a conta vinculada a este processo. CASO se apure que os valores referentes à Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132 ainda não foram transferidos, EXPEÇA-SE novo ofício, com urgência, ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, informando os dados bancários da conta vinculada à Recuperação Judicial e requisitando a imediata transferência dos recursos disponíveis. DETERMINO a intimação da Petrobras para que deposite nos autos os valores devidos à Recuperanda, em decorrência de serviços prestados e não pagos no âmbito do Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2 entre 26.09.2022 e 06.12.2022, devidamente comprovados pelos Relatórios de Medição 13 e 14 e da Memória de Medição vinculados à referida avença, no valor global de R$ 8.431.392,82 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). DA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD E DEMAIS PEDIDOS A Recuperanda reitera o pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções (stay period) pelo período suplementar de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a Assembleia Geral de Credores, conforme autorizado pelo artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005 e pela jurisprudência pátria. A prorrogação se mostra essencial para permitir a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem as pressões de atos constritivos, assegurando a estabilidade necessária ao processo de soerguimento e o cumprimento das obrigações assumidas. A Recuperanda comprovou a regularização da prestação de contas ao Administrador Judicial, conforme Id. 509852207, e demonstrou a intenção de regularizar o pagamento de seus honorários. Nesse sentido, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e ao Administrador Judicial para manifestação sobre a prorrogação do stay period e os demais pedidos não contemplados nesta decisão, no mesmo prazo concedido no tópico anterior. DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Considerando a petição de Id. 511375082, DEFIRO o pedido de convocação da Assembleia Geral de Credores virtual, que será realizada nos dias 03/09/2025 e 10/09/2025, em primeira e segunda convocação, respectivamente, ambas às 09:00 horas, devendo o Cartório realizar as publicações necessárias. Intimem-se. Decorrido o último prazo e realizadas as certificações, venham-me os autos conclusos para análise de pedido de urgência. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 00:00
Publicação
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO A presente análise reporta-se aos pedidos formulados pelo administrador judicial (id.511375082) e pela recuperanda (id.511390425). A empresa detalha sua situação de crise econômico-financeira e busca providências judiciais para garantir a continuidade de suas operações e o sucesso de seu plano de recuperação. A Recuperanda pleiteia a liberação de R$ 602.030,52 para quitar os honorários do Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, referentes aos serviços prestados entre maio de 2023 e junho de 2025, a serem pagos com recursos existentes em conta judicial, vinculada à recuperação, provenientes do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. Em similar linha, a Recuperanda solicita a liberação de R$ 193.500,58 para o pagamento dos honorários de seus próprios patronos, cobrindo o período de outubro de 2024 a julho de 2025. Ainda, requer a liberação de R$ 795.200,00 para a quitação da sede da Recuperanda, imóvel arrematado em leilão, justificando a urgência na necessidade de preservar um ativo, avaliado em cerca de cinco milhões de reais, que é fundamental para a continuidade das operações, e para evitar a nulidade do leilão e possíveis implicações legais. A petição também aborda a necessidade de movimentação de créditos da Recuperanda que ainda não estão sob a gestão do juízo universal. Solicita que a serventia certifique se o valor de R$ 3.992.391,75, custodiado na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP (processo nº 0011453-73.2022.5.15.0132), já foi integralmente transferido para a conta da recuperação. Caso a transferência não tenha ocorrido, a empresa requer a expedição urgente de novo ofício, com os dados bancários para a imediata remessa dos valores, destacando a indispensabilidade desses recursos para seu capital de giro. Adicionalmente, a Recuperanda pede a intimação da Petrobras para que deposite R$ 8.431.392,82, referentes à medições de serviços já prestados (Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2), que ainda estão pendentes de pagamento. No que tange ao andamento do processo recuperacional, a empresa reitera o pedido de prorrogação do stay period (período de suspensão das ações e execuções) por mais 180 dias ou até a Assembleia Geral de Credores, argumentando que tal prorrogação é necessária para assegurar um ambiente propício para a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem pressões de execuções individuais, protegendo o fluxo de caixa da empresa. Por fim, a petição de Id. 511375082 o administrador judicial, pugna pela convocação da Assembleia Geral de Credores virtual. A proposta é que o encontro ocorra nos dias 03/09/2025 (primeira convocação) e 10/09/2025 (segunda convocação), ambas com início às 09:00 horas. É o relatório. Decido. Verifico que se encontra à disposição deste juízo, o montante de R$ 2.272.502,02 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e dois reais e dois centavos) em conta judicial vinculada a este processo de recuperação, proveniente dos autos do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. A recuperanda requer que tal quantia seja utilizada para o custeio de despesas adquiridas no curso desta ação e para quitação do imóvel, no qual funciona a sede da empresa. Conforme disposto no artigo 84, inciso I-D, da Lei nº 11.101/2005, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares possuem caráter extraconcursal, sendo pagas com precedência sobre os demais créditos. O débito atualizado informado pelo Administrador Judicial, Dr. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, corresponde a R$ 602.030,52 (seiscentos e dois mil e trinta reais e cinquenta e dois centavos), referente aos serviços prestados entre maio de 2023 a junho de 2025. Da mesma forma, os honorários advocatícios contratuais devidos aos patronos da Recuperanda, no valor atualizado de R$ 193.500,58 (cento e noventa e três mil, quinhentos reais e cinquenta e oito centavos), relativos ao período de outubro de 2024 a julho de 2025, ostentam natureza extraconcursal, nos termos do artigo 67 e artigo 84, inciso I-E, ambos da Lei nº 11.101/2005, e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.036.698/PR e REsp n. 1152218/RS). Tais valores decorrem de obrigações contraídas no curso da recuperação judicial e são essenciais à administração da empresa. Contudo, a liberação de quaisquer valores depositados em juízo ficará postergada e condicionada à prévia manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público acerca da quantia depositada. Diante disso
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial] intime-se o Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 5 dias. Após a manifestação do Administrador Judicial, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. Somente após a manifestação de ambos, será analisado o deferimento da liberação, a ser efetuada com recursos já transferidos a este juízo, do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011. DOS CRÉDITOS DA RECUPERANDA PENDENTES DE TRANSFERÊNCIA E DEPÓSITO A Recuperanda informa sobre a existência de valores custodiados nos autos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, perante a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, e valores devidos pela Petrobras. A efetiva disponibilidade desses recursos é crucial para a manutenção das atividades da empresa e o cumprimento de suas obrigações extraconcursais. Assim, DETERMINO à serventia que certifique nos autos a existência de todos os valores depositados em conta judicial vinculada a esta recuperação judicial e, em especial, se os valores requeridos junto à 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, oriundos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, já foram integralmente transferidos para a conta vinculada a este processo. CASO se apure que os valores referentes à Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132 ainda não foram transferidos, EXPEÇA-SE novo ofício, com urgência, ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, informando os dados bancários da conta vinculada à Recuperação Judicial e requisitando a imediata transferência dos recursos disponíveis. DETERMINO a intimação da Petrobras para que deposite nos autos os valores devidos à Recuperanda, em decorrência de serviços prestados e não pagos no âmbito do Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2 entre 26.09.2022 e 06.12.2022, devidamente comprovados pelos Relatórios de Medição 13 e 14 e da Memória de Medição vinculados à referida avença, no valor global de R$ 8.431.392,82 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). DA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD E DEMAIS PEDIDOS A Recuperanda reitera o pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções (stay period) pelo período suplementar de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a Assembleia Geral de Credores, conforme autorizado pelo artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005 e pela jurisprudência pátria. A prorrogação se mostra essencial para permitir a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem as pressões de atos constritivos, assegurando a estabilidade necessária ao processo de soerguimento e o cumprimento das obrigações assumidas. A Recuperanda comprovou a regularização da prestação de contas ao Administrador Judicial, conforme Id. 509852207, e demonstrou a intenção de regularizar o pagamento de seus honorários. Nesse sentido, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e ao Administrador Judicial para manifestação sobre a prorrogação do stay period e os demais pedidos não contemplados nesta decisão, no mesmo prazo concedido no tópico anterior. DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Considerando a petição de Id. 511375082, DEFIRO o pedido de convocação da Assembleia Geral de Credores virtual, que será realizada nos dias 03/09/2025 e 10/09/2025, em primeira e segunda convocação, respectivamente, ambas às 09:00 horas, devendo o Cartório realizar as publicações necessárias. Intimem-se. Decorrido o último prazo e realizadas as certificações, venham-me os autos conclusos para análise de pedido de urgência. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), TALITA MUSEMBANI (OAB:SP322581), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB:SP337817), RAFAEL CERQUEIRA ROCHA (OAB:BA46836), DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA43621)
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB:SP238262), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), RENATO MELLO LEAL (OAB:SP160120), DANIELLE RUFINO ALVES RICARDO (OAB:AM3643), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB:SP302625), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB:SP214418), LUCIANO RADAELLI (OAB:AM8565), GIOVAH SOUZA GALVAO (OAB:BA30624), DENILSON MIRANDA CORDEIRO (OAB:BA28098), CARLA MOTTA MILORD (OAB:MG98767), WAGNER ROCHA FARIAS (OAB:BA45109), HERIBELTON ALVES (OAB:SP109308), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP170566), JANAINA SOUSA LOPES (OAB:PB14910), EDSON JOSE DIAS (OAB:MS12716), ELIANDRA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB:AM16641), LUIZ CARLOS VETTORACI (OAB:ES24260) DESPACHO Considerando a substituição dos patronos e a habilitação de novos representantes da parte autora, renove-se a intimação de id.463220385, na forma sugerida no opinativo da Administração Judicial (id.489208022). P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022901-74.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
26/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Mero expediente
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Wm Manutencao E Reparacao De Maquinas, Produtos E Equipamentos Ltda Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB:SP120415) Advogado: Rafael Cerqueira Rocha (OAB:BA46836) Advogado: Diogo Oliveira De Carvalho (OAB:BA43621)
Interessado: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons Civel E Comerciais De Lauro De Freitas Advogado: Carla Motta Milord (OAB:MG98767) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Advogado: Renato Mello Leal (OAB:SP160120) Advogado: Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB:SP238262) Advogado: Danielle Rufino Alves Ricardo (OAB:AM3643) Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB:SP302625) Advogado: Heribelton Alves (OAB:SP109308) Advogado: Daniel Marotti Corradi (OAB:SP214418) Advogado: Denilson Miranda Cordeiro (OAB:BA28098) Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Advogado: Luciano Radaelli (OAB:AM8565) Advogado: Janaina Sousa Lopes (OAB:PB14910) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Advogado: Roberto Pereira De Oliveira Junior (OAB:SP170566) Advogado: Edson Jose Dias (OAB:MS12716) Terceiro
Interessado: Exm Administracao Judicial Ltda. Terceiro
Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Terceiro
Interessado: Urbano Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB:SP195944) Terceiro
Interessado: Jplog Logistica, Transportes E Armazenamento Ltda. Advogado: Joao Aessio Nogueira (OAB:SP139706) Advogado: Eloisa Helena Tognin (OAB:SP139958) Advogado: Adriana Bonaite Nogueira (OAB:SP361495) Terceiro
Interessado: Fardadez Fardamentos Profissionais Ltda Advogado: Diego Pablo De Brito (OAB:PB12325) Terceiro
Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022901-74.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), TALITA MUSEMBANI (OAB:SP322581), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB:SP337817), RAFAEL CERQUEIRA ROCHA (OAB:BA46836)
INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB:SP238262), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), RENATO MELLO LEAL (OAB:SP160120), DANIELLE RUFINO ALVES RICARDO (OAB:AM3643), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB:SP302625), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB:SP214418), LUCIANO RADAELLI (OAB:AM8565), GIOVAH SOUZA GALVAO (OAB:BA30624), DENILSON MIRANDA CORDEIRO (OAB:BA28098), CARLA MOTTA MILORD (OAB:MG98767), WAGNER ROCHA FARIAS (OAB:BA45109), HERIBELTON ALVES (OAB:SP109308), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP170566), JANAINA SOUSA LOPES (OAB:PB14910), EDSON JOSE DIAS (OAB:MS12716) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8022901-74.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral da quantia descrita na petição de id. 476802270, sob pena de convolação em falência. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Wm Manutencao E Reparacao De Maquinas, Produtos E Equipamentos Ltda Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB:SP120415)
Interessado: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons Civel E Comerciais De Lauro De Freitas Advogado: Carla Motta Milord (OAB:MG98767) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Advogado: Renato Mello Leal (OAB:SP160120) Advogado: Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB:SP238262) Advogado: Danielle Rufino Alves Ricardo (OAB:AM3643) Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB:SP302625) Advogado: Heribelton Alves (OAB:SP109308) Advogado: Daniel Marotti Corradi (OAB:SP214418) Advogado: Denilson Miranda Cordeiro (OAB:BA28098) Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Advogado: Luciano Radaelli (OAB:AM8565) Advogado: Janaina Sousa Lopes (OAB:PB14910) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Advogado: Roberto Pereira De Oliveira Junior (OAB:SP170566) Terceiro
Interessado: Exm Administracao Judicial Ltda. Terceiro
Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Terceiro
Interessado: Urbano Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB:SP195944) Terceiro
Interessado: Jplog Logistica, Transportes E Armazenamento Ltda. Advogado: Joao Aessio Nogueira (OAB:SP139706) Advogado: Eloisa Helena Tognin (OAB:SP139958) Advogado: Adriana Bonaite Nogueira (OAB:SP361495) Terceiro
Interessado: Fardadez Fardamentos Profissionais Ltda Advogado: Diego Pablo De Brito (OAB:PB12325) Terceiro
Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8022901-74.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à publicação do Edital de ID 453264901. Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital. Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária
09/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
11/09/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Termo/Auto de Penhora)
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)