Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PAULO ROBERTO FLORIANO DE OLIVEIRA Requerido(a)
REU: GUSTAVO DE CARVALHO, SÔNIA GONÇALVES, POSSÍVEIS OCUPANTES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8079206-40.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente
Vistos, etc. Decreto a revelia da parte ré, pois, ao ser citada para se manifestar, permaneceu inerte. Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Publique-se. Salvador/BA, 23 de março de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VAFL