Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0015682-83.2010.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe dados bancários e/ou chave PIX para transferência de valor através de alvará eletrônico. ITABUNA/BA, 14 de maio de 2026 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à excipiente.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra Derisval Neri Santos e Epifrânio Francisco de Melo, este último falecido no dia 25/12/2012 (451982252, página 24), razão pela qual o exequente requereu a substituição do polo passivo por seu espólio e a citação da inventariante, na pessoa de Isabel Cristina de Melo Fontes (475194311). Devidamente citada, Isabel Cristina de Melo Fontes apresentou, em nome próprio, Exceção de Pré-Executividade (507127873) alegando, em síntese, a inexistência de inventário, portanto de representação pela inventariança, bem como a inexistência de bens deixados pelo falecido, não havendo, assim, que se falar em sucessão patrimonial, partilha de bens e, especificamente, responsabilidade pela dívida do de cujus, requerendo, ao final, o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, com a sua consequente exclusão deste processo. Em resposta, o exequente apresentou sua manifestação (515131514) alegando, em síntese, que a sucessão processual dos herdeiros decorre da lei, independentemente de prévia abertura de inventário ou formalização de partilha, requerendo, ao final, a rejeição da Exceção de Pré-Executividade e a continuidade do processo executivo. É o relatório. Decido. Inicialmente, registre-se, não há como se confundir a legitimidade do herdeiro para figurar no polo passivo de uma ação com a responsabilidade pelo pagamento da dívida de pessoa falecida. O artigo 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que "falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros,...", obrigação necessária à regularização da angularização processual, na medida em que a pessoa falecida não tem mais a capacidade de ser parte. Essa é a questão processual. Doutro lado, no tocante à questão do direito material, tem-se que o artigo 1.997, do Código Civil, é claro ao apontar que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube". Assim, tem-se que a excipiente poderá figurar no polo passivo desta Ação de Execução, em razão de ser herdeira do executado falecido Epifrânio Francisco de Melo, mas, todavia, o exequente não poderá lançar qualquer ato expropriatório contra a mesma, a não ser que prove que esta recebeu alguma herança do executado falecido e, mesmo assim, na medida da herança recebida. Por tais motivos, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada (507127873), mantendo-se, assim, incólume a presente Ação de Execução. INTIMEM-SE (DPJ), inclusive e sobretudo o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo, manifestando-se, inclusive, sobre a possível incidência da prescrição. Itabuna (Ba), 15 de janeiro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2026, 00:00
Exceção de pré-executividade
15/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES D E S P A C H O 1. Determinada a juntada de alguns documentos para a comprovação da alegada dificuldade econômica e financeira da executada (521493262), esta não juntou a integralidade dos documentos requeridos, o que, por si só, autorizaria o indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, pois impede a análise da sua real situação. Não é crível que a executada não possua qualquer movimentação em contas bancárias (524635287), eis que nessa condição financeira, a executada receberia, ao menos, algum benefício social, quiçá benefício previdenciário. Ademais, o sistema SISBAJUD indica a existência de relacionamentos com 5 instituições financeira, quais sejam, Banco do Brasil S/A, Will Financeira, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, além do próprio exequente Banco do Nordeste do Brasil S/A. Registre-se, por fim, que este Juízo tem acesso a diversos sistemas oficiais que permitem a conferência das alegações da executada. Assim, pela derradeira oportunidade,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, desta feita improrrogável, colacionar aos autos a íntegra dos documentos anteriormente mencionados, apresentar Declaração assinada de próprio punho, sob as penas da lei, do quanto afirmado anteriormente, ou recolher as custas processuais necessárias, sob as penas já consignadas. Itabuna (BA), 17 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES D E S P A C H O 1. Determinada a juntada de alguns documentos para a comprovação da alegada dificuldade econômica e financeira da executada (521493262), esta não juntou a integralidade dos documentos requeridos, o que, por si só, autorizaria o indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, pois impede a análise da sua real situação. Não é crível que a executada não possua qualquer movimentação em contas bancárias (524635287), eis que nessa condição financeira, a executada receberia, ao menos, algum benefício social, quiçá benefício previdenciário. Ademais, o sistema SISBAJUD indica a existência de relacionamentos com 5 instituições financeira, quais sejam, Banco do Brasil S/A, Will Financeira, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, além do próprio exequente Banco do Nordeste do Brasil S/A. Registre-se, por fim, que este Juízo tem acesso a diversos sistemas oficiais que permitem a conferência das alegações da executada. Assim, pela derradeira oportunidade,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, desta feita improrrogável, colacionar aos autos a íntegra dos documentos anteriormente mencionados, apresentar Declaração assinada de próprio punho, sob as penas da lei, do quanto afirmado anteriormente, ou recolher as custas processuais necessárias, sob as penas já consignadas. Itabuna (BA), 17 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES D E S P A C H O 1. As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira. Os fatos descritos na petição indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, de todos os seus extratos bancários e de todos os seus cartões de crédito, dos últimos 06 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício. Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de não conhecimento de sua Exceção de Pré-Executividade. Itabuna (BA), 23 de setembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito EM
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES D E S P A C H O 1. As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira. Os fatos descritos na petição indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, de todos os seus extratos bancários e de todos os seus cartões de crédito, dos últimos 06 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício. Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de não conhecimento de sua Exceção de Pré-Executividade. Itabuna (BA), 23 de setembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito EM
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Publicação
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES DESPACHO 1. Certifique-se, o Cartório, sobre a correição da exigência de custas processuais para a apresentação da Exceção de Pré-Executividade (507230776). 2. Desde já,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada (507127873). Itabuna (BA), 22 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
25/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, art.1º, Inc. LXX, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o Requerimento de ID 507127873, veio desacompanhado das custas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0015682-83.2010.8.05.0113 INTIME-SE a parte excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, conforme Tabela de Custas do TJ/BA "Demais Atos ou Efeitos", item V, código do ato 49050. ITABUNA/BA, 01 de julho de 2025 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Derisval Neri Santos Advogado: Jose Alessandro Da Silva Ferreira (OAB:GO44393)
Executado: Espólio De Epifranio Francisco De Melo
Executado: Isabel Cristina De Melo Fontes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0015682-83.2010.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, ESPÓLIO DE EPIFRANIO FRANCISCO DE MELO, ISABEL CRISTINA DE MELO FONTES CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0015682-83.2010.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais referentes à expedição do mandado de citação, conforme determinado no item "1" do Despacho de ID 477652926. Itabuna/BA, 24 de fevereiro de 2025 Fábia Faleiro Santana Técnica Judiciária
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Derisval Neri Santos Advogado: Jose Alessandro Da Silva Ferreira (OAB:GO44393)
Executado: Espólio De Epifranio Francisco De Melo
Executado: Isabel Cristina De Melo Fontes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, EPIFANIO FRANCISCO DE MELO DESPACHO 1. Inicialmente, proceda-se, o Cartório, às alterações necessárias, com a retificação do polo passivo e citação na forma requerida (475194311). 2. Os demais requerimentos serão analisados após a citação acima determinada. Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0015682-83.2010.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Derisval Neri Santos Advogado: Jose Alessandro Da Silva Ferreira (OAB:GO44393)
Executado: Epifanio Francisco De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0015682-83.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: DERISVAL NERI SANTOS, EPIFANIO FRANCISCO DE MELO DESPACHO 1. Considerando a inércia certificada (471949647),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0015682-83.2010.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 5 de novembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC