Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SGANZERLA DURAND, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
REU: COMERCIAL DE MOVEIS BOA VISTA LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000307-82.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Vistos. Ao cartório para que verifique o recolhimento das custas. Caso não tenha feito, proceda com a intimação do exequente, por meio do seu representante legal, para que recolha as custas processuais relativas à penhora requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção; Custas recolhidas, fica estabelecido: O executado foi pessoalmente citado e não pagou a dívida exequenda nem ofertou bens à penhora, conforme certidão de id 18783225. Posto isto, DEFIRO A PENHORA ONLINE a fim de que seja realizada a penhora via SISBAJUD de ativos financeiros da executada no montante atualizado devido. Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do § 4o do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§ 5o, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Publique-se. Intime-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito