Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: REQUERENTE: GILMARIO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CAMILA SANTOS MODESTO
REU: REQUERIDO: CRISPIM DA SILVA} SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)8002052-41.2024.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Vistos e etc.
Trata-se de Ação, na qual a parte autora informou a desistência, consoante petição retro. Diante disso, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/15. P.R.I. Notifique-se o MP. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Entre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito