Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SIMONE BARBOSA BELO Advogado(s): ANDREA KARINE DE SOUZA PEREIRA (OAB:BA30706)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0324890-29.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. O Executado, no ID 501637542, expressamente concorda com os cálculos do exequente no ID 489849451 e seguintes. É o relatório. DECIDO. Diante da concordância do Executado, nada mais resta a não ser a homologação dos cálculos apresentados e não impugnados. Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos Exequente, no ID 489849451 e seguintes. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as RPV's/Ofícios requisitórios de precatório com base na Instrução Pres. Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019 e DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em favor dos respectivos credores. Intime-se o Exequente para que informe os dados bancários para as respectivas expedições, se ainda não houver feito. Deixo de condenar o Executado em honorários de sucumbência, em razão do disposto no art. 85, §7ª do CPC. P.R.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de janeiro de 2026. Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito