Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: ACROPOLE COMERCIO DE EPI'S LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB:BA19199) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501064-18.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ACROPOLE COMERCIO DE EPI'S LTDA - ME e outros. O exequente, em petição registrada sob ID nº 415823279, manifesta-se nos termos do despacho anterior, que determinou a sua intimação para se pronunciar acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça. Afirma que os executados MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRA e SCHEILA CAJAZEIRA FERREIRA foram devidamente citados e permaneceram inertes, não apresentando pagamento ou embargos no prazo legal, motivo pelo qual requer a certificação do decurso de prazo in albis. Quanto à executada ACROPOLE COMERCIO DE EPI'S LTDA - ME, informa que a tentativa de citação restou infrutífera, por não localização no endereço fornecido. Apresenta, no entanto, novo endereço de sua sócia gestora, Sra. ANA CRISTINA SANTOS MONTEIRO, requerendo a citação desta, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica, nos seguintes moldes: ANA CRISTINA SANTOS MONTEIRO - CPF nº 015.461.855-18 Endereço: Rua/Conjunto Colinas do Pituaçu, nº 102, Bloco 55C, apartamento 102, bairro São Marcos, Salvador/BA, CEP 41250-520 Telefone (WhatsApp): (71) 98862-3376 DECIDO. Defiro o requerimento formulado na petição ID nº 415823279. Certifique-se, pela Secretaria, o transcurso do prazo legal para apresentação de embargos pelos executados MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRA e SCHEILA CAJAZEIRA FERREIRA, nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil: "Art. 841. O executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios, ou apresentar embargos. [...] § 2º Não sendo embargada a execução, expedirá o juiz mandado de penhora e avaliação." Determino nova tentativa de citação da executada ACROPOLE COMERCIO DE EPI'S LTDA - ME, na pessoa de sua sócia gestora ANA CRISTINA SANTOS MONTEIRO, no endereço indicado na petição ID nº 415823279, mediante mandado a ser cumprido por oficial de justiça, observando-se, se necessário, as medidas previstas nos arts. 252 e 253 do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, recolher as custas necessárias. Após, cumpra-se. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS