Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: VALTER RUI MIRANDA CAMBUI DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se a Secretaria acerca do encaminhamento do Ofício ao perito nomeado no ID530528501. Irecê-BA, 14 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: VALTER RUI MIRANDA CAMBUI DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se a Secretaria acerca do encaminhamento do Ofício ao perito nomeado no ID530528501. Irecê-BA, 14 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: VALTER RUI MIRANDA CAMBUI D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. À vista da escusa de nomeação pela perita anteriormente indicada (ID 530440413), nomeio como perito deste Juízo, o(a) Sr. PAULO PIRES DE NOVAES, Perito(a) Grafoscopista com registro profissional nº 1130008800, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 13 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: VALTER RUI MIRANDA CAMBUI DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se a Secretaria acerca do encaminhamento do Ofício ao perito nomeado no ID530528501. Irecê-BA, 14 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: VALTER RUI MIRANDA CAMBUI DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Certifique-se a Secretaria acerca do encaminhamento do Ofício ao perito nomeado no ID530528501. Irecê-BA, 14 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: VALTER RUI MIRANDA CAMBUI D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. À vista da escusa de nomeação pela perita anteriormente indicada (ID 530440413), nomeio como perito deste Juízo, o(a) Sr. PAULO PIRES DE NOVAES, Perito(a) Grafoscopista com registro profissional nº 1130008800, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 13 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: VALTER RUI MIRANDA CAMBUI D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. À vista da escusa de nomeação pela perita anteriormente indicada (ID 530440413), nomeio como perito deste Juízo, o(a) Sr. PAULO PIRES DE NOVAES, Perito(a) Grafoscopista com registro profissional nº 1130008800, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 13 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
17/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Defiro a assistência judiciária gratuita ao Demandado. Cumpra-se. Irecê- BA, 6 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Processo nº 0000594-52.2012.8.05.0204 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. A perícia requerida pela parte Demandada, nesse contexto, é imprescindível para atestar a veracidade das assinaturas apostas nos documentos (fls. 28/30), a fim de assegurar a integridade e a confiança no material probatório apresentado, especialmente porque envolvem direitos patrimoniais sobre o bem em questão. Além disso, o laudo pericial permitirá esclarecer se as assinaturas pertencem, de fato, ao indivíduo indicado, e contribuirá para a veracidade e validade dos documentos, proporcionando uma fundamentação sólida para a decisão final. Assim, considerando que a parte Ré suscitou dúvida acerca da autenticidade das assinaturas constantes nos documentos de fls. 28/30, e levando-se em conta a relevância da questão para a correta identificação do real proprietário do imóvel em disputa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte defiro o pedido de perícia grafotécnica. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Autos nº 0000594-52.2012.8.05.0204 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 10 de dezembro de 2024, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca. Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação). Intimações necessárias. Irecê - BA, 21 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Autos nº 0000594-52.2012.8.05.0204 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 10 de dezembro de 2024, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca. Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação). Intimações necessárias. Irecê - BA, 21 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Processo nº 0000594-52.2012.8.05.0204 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. A perícia requerida pela parte Demandada, nesse contexto, é imprescindível para atestar a veracidade das assinaturas apostas nos documentos (fls. 28/30), a fim de assegurar a integridade e a confiança no material probatório apresentado, especialmente porque envolvem direitos patrimoniais sobre o bem em questão. Além disso, o laudo pericial permitirá esclarecer se as assinaturas pertencem, de fato, ao indivíduo indicado, e contribuirá para a veracidade e validade dos documentos, proporcionando uma fundamentação sólida para a decisão final. Assim, considerando que a parte Ré suscitou dúvida acerca da autenticidade das assinaturas constantes nos documentos de fls. 28/30, e levando-se em conta a relevância da questão para a correta identificação do real proprietário do imóvel em disputa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte defiro o pedido de perícia grafotécnica. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Autos nº 0000594-52.2012.8.05.0204 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 10 de dezembro de 2024, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca. Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação). Intimações necessárias. Irecê - BA, 21 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Processo nº 0000594-52.2012.8.05.0204 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. A perícia requerida pela parte Demandada, nesse contexto, é imprescindível para atestar a veracidade das assinaturas apostas nos documentos (fls. 28/30), a fim de assegurar a integridade e a confiança no material probatório apresentado, especialmente porque envolvem direitos patrimoniais sobre o bem em questão. Além disso, o laudo pericial permitirá esclarecer se as assinaturas pertencem, de fato, ao indivíduo indicado, e contribuirá para a veracidade e validade dos documentos, proporcionando uma fundamentação sólida para a decisão final. Assim, considerando que a parte Ré suscitou dúvida acerca da autenticidade das assinaturas constantes nos documentos de fls. 28/30, e levando-se em conta a relevância da questão para a correta identificação do real proprietário do imóvel em disputa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte defiro o pedido de perícia grafotécnica. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicação
15/03/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Processo nº 0000594-52.2012.8.05.0204 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. A perícia requerida pela parte Demandada, nesse contexto, é imprescindível para atestar a veracidade das assinaturas apostas nos documentos (fls. 28/30), a fim de assegurar a integridade e a confiança no material probatório apresentado, especialmente porque envolvem direitos patrimoniais sobre o bem em questão. Além disso, o laudo pericial permitirá esclarecer se as assinaturas pertencem, de fato, ao indivíduo indicado, e contribuirá para a veracidade e validade dos documentos, proporcionando uma fundamentação sólida para a decisão final. Assim, considerando que a parte Ré suscitou dúvida acerca da autenticidade das assinaturas constantes nos documentos de fls. 28/30, e levando-se em conta a relevância da questão para a correta identificação do real proprietário do imóvel em disputa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte defiro o pedido de perícia grafotécnica. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Processo nº 0000594-52.2012.8.05.0204 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. A perícia requerida pela parte Demandada, nesse contexto, é imprescindível para atestar a veracidade das assinaturas apostas nos documentos (fls. 28/30), a fim de assegurar a integridade e a confiança no material probatório apresentado, especialmente porque envolvem direitos patrimoniais sobre o bem em questão. Além disso, o laudo pericial permitirá esclarecer se as assinaturas pertencem, de fato, ao indivíduo indicado, e contribuirá para a veracidade e validade dos documentos, proporcionando uma fundamentação sólida para a decisão final. Assim, considerando que a parte Ré suscitou dúvida acerca da autenticidade das assinaturas constantes nos documentos de fls. 28/30, e levando-se em conta a relevância da questão para a correta identificação do real proprietário do imóvel em disputa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte defiro o pedido de perícia grafotécnica. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a). PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA. Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados. Irecê-BA, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Autos nº 0000594-52.2012.8.05.0204 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 10 de dezembro de 2024, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca. Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação). Intimações necessárias. Irecê - BA, 21 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Autos nº 0000594-52.2012.8.05.0204 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 10 de dezembro de 2024, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca. Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação). Intimações necessárias. Irecê - BA, 21 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
21/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 00:00
Audiência (instrução; realizada)
04/02/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Intimação: Autos nº 0000594-52.2012.8.05.0204 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Parte designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 10 de dezembro de 2024, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca. Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação). Intimações necessárias. Irecê - BA, 21 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Parte Re: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Intimação: Autos nº 0000594-52.2012.8.05.0204 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, com o Provimento nº CGJ - 10/2008, com o art. 203, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na forma presencial, para que se realize no dia 10 de dezembro de 2024, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum desta Comarca. Considerando a regularidade da representação processual, as partes, já representadas por advogado(s), serão intimadas por seu(s) patrono(s), cabendo a esse(s) informar seu(s) constituinte(s) e as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pessoal pelo Juízo. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências munidas de CPF e documento de identificação com foto (RG ou Documento de Habilitação). Intimações necessárias. Irecê - BA, 21 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Parte Re: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE
AUTORA: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI PARTE RE: PAULO HENRIQUE SILVA LEVI, VALTER RUI MIRANDA CAMBUI DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Inclua-se em paua para realização de audiência de instrução. Irecê-BA, 21 de novembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204.
Autora: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Rodrigo De Jesus Fernandes (OAB:BA38993) Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:BA52456) Advogado: Natalia Lopes Ferreira (OAB:BA68225) Parte Re: Paulo Henrique Silva Levi Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Parte Re: Valter Rui Miranda Cambui Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765) Intimação: Processo: 0000594-52.2012.8.05.0204 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Inclua-se em patua para realização de audiência de instrução. Irecê-BA, 21 de novembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000594-52.2012.8.05.0204 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte