EMANUELA POMPA LAPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMANUELA POMPA LAPA
Autor
MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ
CPF
Autor
MAURICIO DANTAS GOES E GOES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MAURICIO DANTAS GOES E GOES
OAB/BA 15684·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES
OAB/BA 28911·CPF·Representa: Autor
THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO
OAB/PB 14370·CPF·Representa: Autor
EMANUELA POMPA LAPA
OAB/BA 16906·CPF·Representa: Autor
RENE MARTINS VIANA FILHO
OAB/BA 33477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Renove-se a intimação do perito, nos termos da decisão de ID 527195631. P.I. Cumpra-se. Salvador, 15 de maio de 2026. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Publicação
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e outros Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684)
REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES e outros (3) Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), RENE MARTINS VIANA FILHO (OAB:BA33477), GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024150-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano moral em que os autores MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e RICARDO PRATES BARBOSA requerem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. De outro lado, a perita judicial JAQUELINE ROCHA MARQUES requer a liberação de seus honorários periciais. DECIDO. Quanto ao pedido de audiência de instrução, verifico que o feito encontra-se suficientemente instruído com a prova documental e pericial já produzida. O laudo técnico elaborado pela perita médica ginecologista obstetra foi apresentado em 05 de dezembro de 2024, constituindo prova técnica robusta e apta a esclarecer os pontos controvertidos da demanda. A prova testemunhal, na espécie, mostra-se desnecessária e protelatória, considerando que a matéria discutida envolve aspectos eminentemente técnicos da área médica, já devidamente elucidados pela perícia judicial. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa com o indeferimento do pleito. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento. No tocante aos honorários periciais, considerando a regular apresentação do laudo pericial e o cumprimento do encargo pela expert nomeada, DEFIRO o pedido e DETERMINO à SECRETARIA que proceda à expedição do competente alvará de levantamento em favor da perita JAQUELINE ROCHA MARQUES, CRM/BA 41.367, nos termos do art. 95, §2º, do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de outubro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e outros Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684)
REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES e outros (3) Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), RENE MARTINS VIANA FILHO (OAB:BA33477), GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024150-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano moral em que os autores MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e RICARDO PRATES BARBOSA requerem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. De outro lado, a perita judicial JAQUELINE ROCHA MARQUES requer a liberação de seus honorários periciais. DECIDO. Quanto ao pedido de audiência de instrução, verifico que o feito encontra-se suficientemente instruído com a prova documental e pericial já produzida. O laudo técnico elaborado pela perita médica ginecologista obstetra foi apresentado em 05 de dezembro de 2024, constituindo prova técnica robusta e apta a esclarecer os pontos controvertidos da demanda. A prova testemunhal, na espécie, mostra-se desnecessária e protelatória, considerando que a matéria discutida envolve aspectos eminentemente técnicos da área médica, já devidamente elucidados pela perícia judicial. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa com o indeferimento do pleito. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento. No tocante aos honorários periciais, considerando a regular apresentação do laudo pericial e o cumprimento do encargo pela expert nomeada, DEFIRO o pedido e DETERMINO à SECRETARIA que proceda à expedição do competente alvará de levantamento em favor da perita JAQUELINE ROCHA MARQUES, CRM/BA 41.367, nos termos do art. 95, §2º, do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de outubro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e outros Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684)
REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES e outros (3) Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), RENE MARTINS VIANA FILHO (OAB:BA33477), GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024150-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano moral em que os autores MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e RICARDO PRATES BARBOSA requerem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. De outro lado, a perita judicial JAQUELINE ROCHA MARQUES requer a liberação de seus honorários periciais. DECIDO. Quanto ao pedido de audiência de instrução, verifico que o feito encontra-se suficientemente instruído com a prova documental e pericial já produzida. O laudo técnico elaborado pela perita médica ginecologista obstetra foi apresentado em 05 de dezembro de 2024, constituindo prova técnica robusta e apta a esclarecer os pontos controvertidos da demanda. A prova testemunhal, na espécie, mostra-se desnecessária e protelatória, considerando que a matéria discutida envolve aspectos eminentemente técnicos da área médica, já devidamente elucidados pela perícia judicial. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa com o indeferimento do pleito. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento. No tocante aos honorários periciais, considerando a regular apresentação do laudo pericial e o cumprimento do encargo pela expert nomeada, DEFIRO o pedido e DETERMINO à SECRETARIA que proceda à expedição do competente alvará de levantamento em favor da perita JAQUELINE ROCHA MARQUES, CRM/BA 41.367, nos termos do art. 95, §2º, do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de outubro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e outros Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684)
REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES e outros (3) Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), RENE MARTINS VIANA FILHO (OAB:BA33477), GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024150-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano moral em que os autores MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ e RICARDO PRATES BARBOSA requerem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. De outro lado, a perita judicial JAQUELINE ROCHA MARQUES requer a liberação de seus honorários periciais. DECIDO. Quanto ao pedido de audiência de instrução, verifico que o feito encontra-se suficientemente instruído com a prova documental e pericial já produzida. O laudo técnico elaborado pela perita médica ginecologista obstetra foi apresentado em 05 de dezembro de 2024, constituindo prova técnica robusta e apta a esclarecer os pontos controvertidos da demanda. A prova testemunhal, na espécie, mostra-se desnecessária e protelatória, considerando que a matéria discutida envolve aspectos eminentemente técnicos da área médica, já devidamente elucidados pela perícia judicial. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa com o indeferimento do pleito. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento. No tocante aos honorários periciais, considerando a regular apresentação do laudo pericial e o cumprimento do encargo pela expert nomeada, DEFIRO o pedido e DETERMINO à SECRETARIA que proceda à expedição do competente alvará de levantamento em favor da perita JAQUELINE ROCHA MARQUES, CRM/BA 41.367, nos termos do art. 95, §2º, do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de outubro de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 00:00
Outras Decisões
30/10/2025, 00:00
Movimentação processual
19/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 00:00
Publicação
28/05/2025, 00:00
Petição (Parecer)
25/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos para julgamento. P.I. Salvador, 21 de maio de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos para julgamento. P.I. Salvador, 21 de maio de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Maria Beatriz Rosas Vaz Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Autor: Ricardo Prates Barbosa Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Reu: Adriana Monteiro Dos Santos Lopes Advogado: Rene Martins Viana Filho (OAB:BA33477)
Reu: Anna Karenine Brauna Cunha Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Jaqueline Rocha Marques Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8024150-27.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Requerente: AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ, RICARDO PRATES BARBOSA
Requerido: REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES, ANNA KARENINE BRAUNA CUNHA, PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto n.06/CGJ/CCI–2016, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, acerca da juntada do Laudo Pericial de ID. 477082865. Salvador, 5 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024150-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Maria Beatriz Rosas Vaz Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Autor: Ricardo Prates Barbosa Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Reu: Adriana Monteiro Dos Santos Lopes Advogado: Rene Martins Viana Filho (OAB:BA33477)
Reu: Anna Karenine Brauna Cunha Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Jaqueline Rocha Marques Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8024150-27.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Requerente: AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ, RICARDO PRATES BARBOSA
Requerido: REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES, ANNA KARENINE BRAUNA CUNHA, PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto n.06/CGJ/CCI–2016, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, acerca da juntada do Laudo Pericial de ID. 477082865. Salvador, 5 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024150-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Maria Beatriz Rosas Vaz Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Autor: Ricardo Prates Barbosa Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Reu: Adriana Monteiro Dos Santos Lopes Advogado: Rene Martins Viana Filho (OAB:BA33477)
Reu: Anna Karenine Brauna Cunha Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Jaqueline Rocha Marques Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8024150-27.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Requerente: AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ, RICARDO PRATES BARBOSA
Requerido: REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES, ANNA KARENINE BRAUNA CUNHA, PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, Intimem-se as partes para que tenham ciência do agendamento de data, hora e local para realização dos trabalhos periciais, conforme informação prestada pelo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos. Prazo de 10 dias. Salvador, 14 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024150-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Maria Beatriz Rosas Vaz Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Autor: Ricardo Prates Barbosa Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Reu: Adriana Monteiro Dos Santos Lopes Advogado: Rene Martins Viana Filho (OAB:BA33477)
Reu: Anna Karenine Brauna Cunha Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Jaqueline Rocha Marques Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024150-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Compulsando os autos, percebe-se, a partir da informação de ID nº 463412676, que a Expert nomeada iniciou os trabalhos periciais, tendo realizado de forma parcial, haja vista a ausência de intimação da parte ré em tempo hábil. Desse modo, intime-se a perita nomeada aos autos, para, remarcar a data da perícia, objetivando o seu complemento, com a presença das acionadas, seus advogados e assistentes técnicos, em havendo. Após, determino ao cartório que proceda com a intimação da parte ré, para comparecer a pericia, na data que será designada, bem como promova a juntada de eventuais documentos adicionais, haja vista noticiar a perita que há indicativos de que o prontuário médico encontra-se incompleto (ID nº 463412676. P.I. Cumpra-se. Salvador, 7 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
11/10/2024, 00:00
Mero expediente
07/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Maria Beatriz Rosas Vaz Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Autor: Ricardo Prates Barbosa Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Reu: Adriana Monteiro Dos Santos Lopes Advogado: Rene Martins Viana Filho (OAB:BA33477)
Reu: Anna Karenine Brauna Cunha Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Jaqueline Rocha Marques Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8024150-27.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Requerente: AUTOR: MARIA BEATRIZ ROSAS VAZ, RICARDO PRATES BARBOSA
Requerido: REU: ADRIANA MONTEIRO DOS SANTOS LOPES, ANNA KARENINE BRAUNA CUNHA, PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, Intimem-se as partes para que tenham ciência do agendamento de data, hora e local (30/08/2024, na sala da 11ª Vara de Consumo) para realização dos trabalhos periciais, bem como das demais informações prestadas pelo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos. Prazo de 5 dias. Salvador, 23 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024150-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana