Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié - Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.000-000 - Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 0301125-21.2016.8.05.0141 Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Nota de Crédito Comercial, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Jequié, 16 de dezembro de 2025. DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
APELADO: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s):THIAGO DEL SARTO AZEVEDO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA ESCLARECIMENTO E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0301125-21.2016.8.05.0141, em que figuram como embargante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e como embargados MARCELO MORAES MAIA e ANA CAROLINA DEL SARTO AZEVEDO MAIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer dos presentes embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, apenas para fins de esclarecimento e prequestionamento, nos termos do voto da relatora.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 00:00
Pedido de inclusão
09/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
14/07/2025, 00:00
Publicação
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: MARCELO MORAES MAIA e outrosAdvogado(s): THIAGO DEL SARTO AZEVEDO (OAB:BA21158-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301125-21.2016.8.05.0141Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAAdvogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
APELADO: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s):THIAGO DEL SARTO AZEVEDO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA ESCLARECIMENTO E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0301125-21.2016.8.05.0141, em que figuram como embargante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e como embargados MARCELO MORAES MAIA e ANA CAROLINA DEL SARTO AZEVEDO MAIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer dos presentes embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, apenas para fins de esclarecimento e prequestionamento, nos termos do voto da relatora.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 00:00
Pedido de inclusão
09/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
14/07/2025, 00:00
Publicação
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: MARCELO MORAES MAIA e outrosAdvogado(s): THIAGO DEL SARTO AZEVEDO (OAB:BA21158-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301125-21.2016.8.05.0141Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAAdvogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224-S), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A)
08/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
06/07/2025, 00:00
Publicação
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
APELADO: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s):THIAGO DEL SARTO AZEVEDO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CONTRADITÓRIO ESTABELECIDO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO EMBARGADO. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO ADVOCATÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é devida mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade, nos termos dos arts. 85, § 6º; 90; e 485, § 2º, do CPC. 2. Havendo angularização processual com a efetiva apresentação de impugnação aos embargos pelo embargado, os embargantes que deram causa à extinção por abandono devem ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios, não sendo válida a omissão judicial quanto a esta verba. 3. O trabalho desempenhado pelo advogado da parte embargada, que apresentou defesa técnica e praticou atos processuais relevantes, merece a devida remuneração, em observância ao princípio da causalidade. 4. Recurso de apelação conhecido e provido para reformar a sentença, condenando os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do embargado, restando suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida aos embargantes, ora apelados.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0301125-21.2016.8.05.0141, em que figuram como apelante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e como apelada MARCELO MORAES MAIA e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
02/07/2025, 00:00
Provimento
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Embargante: Marcelo Moraes Maia Advogado: Thiago Del Sarto Azevedo (OAB:BA21158)
Embargante: Ana Carolina Del Sarto Azevedo Maia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
EMBARGANTE: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s):
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301125-21.2016.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié
Vistos. Recebo a apelação. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhe-se imediatamente os autos à instância recursal apontada pelo apelante, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias. Ao cartório para que proceda com as diligências necessárias. Intime-se e cumpra-se. Jequié - Bahia, data do sistema. Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Embargante: Marcelo Moraes Maia
Embargante: Ana Carolina Del Sarto Azevedo Maia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
EMBARGANTE: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s):
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301125-21.2016.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos em ID 338401955, eis que ausentes os requisitos do art. 1022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado. Eventual inconformismo deveria ser manifestado em recurso apropriado. Por todo o exposto, inacolho os embargos de declaração, mantendo a integralidade da Sentença ID 338401942. Cumpra-se a decisão retro. Após, arquive-se. Jequié - Bahia, data do sistema. Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Embargante: Marcelo Moraes Maia
Embargante: Ana Carolina Del Sarto Azevedo Maia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0301125-21.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
EMBARGANTE: MARCELO MORAES MAIA e outros Advogado(s):
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301125-21.2016.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos em ID 338401955, eis que ausentes os requisitos do art. 1022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado. Eventual inconformismo deveria ser manifestado em recurso apropriado. Por todo o exposto, inacolho os embargos de declaração, mantendo a integralidade da Sentença ID 338401942. Cumpra-se a decisão retro. Após, arquive-se. Jequié - Bahia, data do sistema. Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Embargante: Marcelo Moraes Maia
Embargante: Ana Carolina Del Sarto Azevedo Maia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Fórum Bertino Passos - CEP 45200-000, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8348 e-mail: [email protected] AÇÃO:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Nota de Crédito Comercial, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: MARCELO MORAES MAIA, ANA CAROLINA DEL SARTO AZEVEDO MAIA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para tomarem ciência da migração dos autos do Sistema SAJ para o PJE, bem como o embargado, para manifestar sobre os embargos de ID 338401955, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de conclusão dos autos para extinção. Jequié(BA), 31 de março de 2023. Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0301125-21.2016.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié