Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARISTELA VITORIA DOS SANTOS
CPF
T
MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA
Autor
NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA
CPF
Autor
SAMILA LOPES GOMES
CPF
Autor
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA
OAB/BA 22798·CPF·Representa: Autor
NATALIE PINTO PIRES
OAB/BA 33406·CPF·Representa: Autor
NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA
OAB/BA 33888·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
OAB/BA 25560·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: SAMILA LOPES GOMES
REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 8º, inciso IV, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para os fins do art. 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias. Laudo pericial juntado aos autos (Id 547203611). Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica documento assinado eletronicamente EMILY MENEZES SANTOS Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500673-90.2017.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JEQUIÉ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 0500673-90.2017.8.05.0141 Nome: SAMILA LOPES GOMESEndereço: Urbis I, Jequiezinho, JEQUIE - BA - CEP: 45206-510 Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Edmundo Visco, PREDIO, Periperi, SALVADOR - BA - CEP: 40735-690 DECISÃO Determino as seguintes providências: 1. Habilitação e Retificação Processual: Proceda-se à habilitação dos advogados MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA (OAB/BA nº 22.798) e NATÁLIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB/BA nº 33.888) para representar a parte autora, SAMILA LOPES GOMES, com as devidas anotações para que todas as futuras publicações sejam realizadas em seus nomes, sob pena de nulidade. Proceda-se, igualmente, à habilitação do advogado ROBERTO DOREA PESSOA (OAB/BA nº 12.407) e dos demais profissionais substabelecidos (ID 476457008) para representar a parte ré, BANCO BRADESCARD S.A., com as devidas anotações para que todas as futuras publicações sejam realizadas em seus nomes, sob pena de nulidade. Reitere-se a retificação do polo passivo para BANCO BRADESCARD S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.184.779/0001-01, conforme já determinado na decisão de saneamento (ID 313436193) e o limiar da contestação (ID 313435850). 2. Prosseguimento da Perícia Grafotécnica: Intime-se a perita ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS para que, à luz da manifestação da parte autora (ID 513103401) e dos documentos por ela indicados e juntados (especialmente o contrato constante no ID 313435850, bem como os documentos de ID 513103402, 513103403 e 513103404), dê prosseguimento à perícia grafotécnica. A perita deverá elaborar e apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, observando-se os quesitos já apresentados pelas partes e as diretrizes do artigo 473 do Código de Processo Civil. Reitere-se que os honorários periciais já foram devidamente rateados e depositados, conforme decisões anteriores. Cumpra-se com as anotações e intimações necessárias. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Jequié/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: SAMILA LOPES GOMES
REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 8º, inciso IV, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para os fins do art. 477, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias. Laudo pericial juntado aos autos (Id 547203611). Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica documento assinado eletronicamente EMILY MENEZES SANTOS Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500673-90.2017.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JEQUIÉ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 0500673-90.2017.8.05.0141 Nome: SAMILA LOPES GOMESEndereço: Urbis I, Jequiezinho, JEQUIE - BA - CEP: 45206-510 Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Edmundo Visco, PREDIO, Periperi, SALVADOR - BA - CEP: 40735-690 DECISÃO Determino as seguintes providências: 1. Habilitação e Retificação Processual: Proceda-se à habilitação dos advogados MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA (OAB/BA nº 22.798) e NATÁLIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB/BA nº 33.888) para representar a parte autora, SAMILA LOPES GOMES, com as devidas anotações para que todas as futuras publicações sejam realizadas em seus nomes, sob pena de nulidade. Proceda-se, igualmente, à habilitação do advogado ROBERTO DOREA PESSOA (OAB/BA nº 12.407) e dos demais profissionais substabelecidos (ID 476457008) para representar a parte ré, BANCO BRADESCARD S.A., com as devidas anotações para que todas as futuras publicações sejam realizadas em seus nomes, sob pena de nulidade. Reitere-se a retificação do polo passivo para BANCO BRADESCARD S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.184.779/0001-01, conforme já determinado na decisão de saneamento (ID 313436193) e o limiar da contestação (ID 313435850). 2. Prosseguimento da Perícia Grafotécnica: Intime-se a perita ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS para que, à luz da manifestação da parte autora (ID 513103401) e dos documentos por ela indicados e juntados (especialmente o contrato constante no ID 313435850, bem como os documentos de ID 513103402, 513103403 e 513103404), dê prosseguimento à perícia grafotécnica. A perita deverá elaborar e apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, observando-se os quesitos já apresentados pelas partes e as diretrizes do artigo 473 do Código de Processo Civil. Reitere-se que os honorários periciais já foram devidamente rateados e depositados, conforme decisões anteriores. Cumpra-se com as anotações e intimações necessárias. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Jequié/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/07/2025, 00:00
Outras Decisões
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Samila Lopes Gomes Advogado: Leila Brandao Souza (OAB:BA29642)
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Natalie Pinto Pires (OAB:BA33406) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Perito Do Juízo: Aristela Vitoria Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500673-90.2017.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: SAMILA LOPES GOMES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes acerca da PERÍCIA a ser realizada, conforme agendado pelo(a) perito(a) no ID 455156992. Colheita de assinaturas Samila.JEQUIÉ Quinta-feira, 8 de ago. • 09:00 – 10:00 Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/vrj-qujk-kte Observação: Devem as partes atentarem-se a eventual recomendação feita pelo perito no ID acima mencionado Jequié, data e hora da assinatura eletrônica Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei. documento assinado eletronicamente VANESSA GOMES SOUSA RAMOS Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0500673-90.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 00:00
Petição (Parecer)
24/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Samila Lopes Gomes Advogado: Leila Brandao Souza (OAB:BA29642)
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Natalie Pinto Pires (OAB:BA33406) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500673-90.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
INTERESSADO: SAMILA LOPES GOMES Advogado(s): LEILA BRANDAO SOUZA (OAB:BA29642)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): NATALIE PINTO PIRES (OAB:BA33406), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 0500673-90.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Vistos, etc. Considerando que a perita nomeada, ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS, aceitou que os honorários fossem pagos 50% (cinquenta por cento) pela parte Autora, via Sistema de Perícias do TJBA e 50% (cinquenta por cento) pela parte Ré, via Depósito Judicial, com base nos próprios fundamentos da petição de ID 413058957, MAJORO os honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), cabendo o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo TJBA e R$ 600,00 (seiscentos reais) pela parte Ré. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jequié/BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito Designado