Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDIVAM ALVES DOS SANTOS Advogado(s): LILIAM ARAUJO DA SILVA (OAB:BA56084)
REQUERIDO: NOVO ATLANTICO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado(s): GRAZIELLA MARIA MONTEIRO DE ARAUJO (OAB:BA56549), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB:SP154733) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021145-93.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Trata-se de ação proposta por EDIVAM ALVES DOS SANTOS contra NOVO ATLANTICO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros. Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos. Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia. Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente. Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III. A autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC). P.I.C. Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS