Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Marinalva Britto Dos Santos
Exequente: Comprev Vida E Previdencia S.a. Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8036554-13.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO registrado(a) civilmente como MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021)
EXECUTADO: MARINALVA BRITTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8036554-13.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., qualificado(a) na vestibular, intenta a presente ação em face de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS, também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial. As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no Id. 466494496, assinado por patrono com poderes para tanto e pela executada. Assim vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando terem sido atendidas as formalidades, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Dispenso o pagamento de custas remanescentes, se houver, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC. Defiro o pedido para liberação da quantia bloqueada via sistema SISBAJUD em favor da executava. Todavia, considerando que o valor bloqueado no Id. 456725234 foi transferido para conta judicial, INTIME-SE a Executada para informar dados necessários ao levantamento da quantia. Cumprida a diligência, aguardem os autos no arquivo provisório enquanto aguarda informação quanto ao cumprimento integral do acordo. Adote a Serventia as providências necessárias. Atribuo à sentença força de mandado/ofício/carta, para os fins devidos. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR, data do sistema. Dr. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar