Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Janete Gedeon Gagliano Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261)
Executado: Espólio De Carlos Guedes Gagliano Registrado(a) Civilmente Como Carlos Guedes Gagliano
Exequente: Revon Sampaio Teixeira Advogado: Elizete Cedraz Da Silva Araujo (OAB:BA9085) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0028464-27.1997.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente REVON SAMPAIO TEIXEIRA Requerido(a) Janete Gedeon Gagliano e outros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0028464-27.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação. Registro que o feito é um daqueles que vem contribuindo para impedir que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento de suas metas. Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe. Note-se, contudo, que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que decerto farei acaso a parte manifeste seu efetivo interesse no andamento do processo. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida. Sem custas. Arquive-se. P.R.I. Salvador, 13 de novembro de 2024. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito