Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
TULIO TAVARES FLORENCE
OAB/BA 31174·CPF·Representa: Autor
LILIANE XAVIER GOMES DA SILVA
OAB/BA 34775·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:00
Publicação
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0338441-66.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Apesar de regularmente intimada ( Id.478283760) para efetuar o pagamento das custas, a parte autora permaneceu inerte conforme comprova certidão de Id.498883670. Considerando que a parte autora deixou de efetuar o pagamento das custas, tem-se por ausente o preenchimento dos pressupostos processuais de validade e eficácia para o processamento da demanda, ensejando e extinção do feito.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas, na forma do art. 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Salvador, 20 de maio de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0338441-66.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Apesar de regularmente intimada ( Id.478283760) para efetuar o pagamento das custas, a parte autora permaneceu inerte conforme comprova certidão de Id.498883670. Considerando que a parte autora deixou de efetuar o pagamento das custas, tem-se por ausente o preenchimento dos pressupostos processuais de validade e eficácia para o processamento da demanda, ensejando e extinção do feito.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas, na forma do art. 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Salvador, 20 de maio de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Indeferimento da petição inicial
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Publicação
26/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Embargante: Cooperativa De Trabalho Do Estado Da Bahia Advogado: Tulio Tavares Florence (OAB:BA31174) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0338441-66.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA, em face de
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. Impugnação aos Embargos no ID 236154460, e manifestação à impugnação no ID 236154463. No ID 236154468, a parte embargante requereu o parcelamento das custas processuais. Analisados os autos. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferido, em favor da parte embargante, o parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) parcelas, conforme se depreende do ID 236153756. Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 20 de agosto de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0338441-66.2017.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizada por , em face de . Impugnação aos Embargos no ID 236154460, e manifestação à impugnação no ID 236154463. No ID 236154468, a parte embargante requereu o parcelamento das custas processuais. Analisados os autos. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferido, em favor da parte embargante, o parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) parcelas, conforme se depreende do ID 236153756. Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 20 de agosto de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0338441-66.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Apesar de regularmente intimada ( Id.478283760) para efetuar o pagamento das custas, a parte autora permaneceu inerte conforme comprova certidão de Id.498883670. Considerando que a parte autora deixou de efetuar o pagamento das custas, tem-se por ausente o preenchimento dos pressupostos processuais de validade e eficácia para o processamento da demanda, ensejando e extinção do feito.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas, na forma do art. 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Salvador, 20 de maio de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Indeferimento da petição inicial
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Publicação
26/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Embargante: Cooperativa De Trabalho Do Estado Da Bahia Advogado: Tulio Tavares Florence (OAB:BA31174) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0338441-66.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA, em face de
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. Impugnação aos Embargos no ID 236154460, e manifestação à impugnação no ID 236154463. No ID 236154468, a parte embargante requereu o parcelamento das custas processuais. Analisados os autos. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferido, em favor da parte embargante, o parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) parcelas, conforme se depreende do ID 236153756. Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 20 de agosto de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0338441-66.2017.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizada por , em face de . Impugnação aos Embargos no ID 236154460, e manifestação à impugnação no ID 236154463. No ID 236154468, a parte embargante requereu o parcelamento das custas processuais. Analisados os autos. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferido, em favor da parte embargante, o parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) parcelas, conforme se depreende do ID 236153756. Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 20 de agosto de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito