Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/08/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
CPF
Autor
PIATA - PATRIMONIAL LTDA - ME
Autor
PAULA SENA CASTRO PINHEIRO DE LEMOS
CPF
Reu
STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
PAULA SENA CASTRO PINHEIRO DE LEMOS
OAB/BA 18238·CPF·Representa: Autor
STENIO JOSE GALVAO PINHEIRO DE LEMOS
OAB/BA 3906·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA
OAB/BA 22165·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIATA - PATRIMONIAL LTDA - ME Requerido(a)
EXECUTADO: ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0090851-05.2002.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Tendo em vista o lapso tempo decorrido desde o requerimento de dilação do prazo para apresentação de planilha de débitos atualizada (ID. 529043822), intime-se a parte exequente para que cumpra o determinado no ato ordinatório de ID. 527229296. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 10 de abril de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MIRB
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débitos atualizada, a fim de se proceder com o bloqueio via SISBAJUD já deferido. Salvador/BA, 24 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0090851-05.2002.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Locação de Imóvel] POLO ATIVO PIATA - PATRIMONIAL LTDA - ME POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débitos atualizada, a fim de se proceder com o bloqueio via SISBAJUD já deferido. Salvador/BA, 24 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0090851-05.2002.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Locação de Imóvel] POLO ATIVO PIATA - PATRIMONIAL LTDA - ME POLO PASSIVO
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PIATA PATRIMONIAL LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0090851-05.2002.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Inicialmente, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome de ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico. NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Ademais, intime-se a parte exequente para que junte cálculo discriminado do valor a ser executado, atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 24 de setembro de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MIRB
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PIATA PATRIMONIAL LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0090851-05.2002.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Inicialmente, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome de ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico. NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Ademais, intime-se a parte exequente para que junte cálculo discriminado do valor a ser executado, atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 24 de setembro de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MIRB
07/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Piata Patrimonial Ltda Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Executado: Zaqueu De Oliveira Filho Advogado: Stenio Jose Galvao Pinheiro De Lemos (OAB:BA3906) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0090851-05.2002.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Locação de Imóvel] POLO ATIVO Piata Patrimonial Ltda POLO PASSIVO
EXECUTADO: ZAQUEU DE OLIVEIRA FILHO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento acerca do resultado da pesquisa INFOJUD de ID’s 463483289 e seguintes e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA, 11 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0090851-05.2002.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 00:00
Mero expediente
23/11/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)