Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ZELIA DAMIANA GUIMARAES DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: EDISON JOSE ROCHA SANTANA, ISAAC SA NUNES, LUCAS ALVES PEREIRA LEAL
EXECUTADO: DARKSON VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: DARCKSON VIEIRA SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Pagamento] nº 0019514-63.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando o quanto apresentado pelo exequente na petição de ID 555721364, defiro que o cartório oficie novamente ao juízo deprecado, ressaltando que o processo principal é do ano de 1996, razão pela qual se requer brevidade no cumprimento da carta precatória. Outrossim, determino que o exequente reitere o pedido, quantas vezes forem necessárias, junto ao juízo deprecado, a fim de que se efetive o cumprimento da carta precatória. Salvador, 4 de maio de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Bg