Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022801-97.1997.8.05.0001.
AUTORA: REQUERENTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A Advogado(s) do reclamante: NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JUNIOR, RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA, KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA PARTE RÉ:
REQUERIDO: DIAMETRO PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS, GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] CLASSE: PROTESTO (191) ASSUNTO: [Sustação de Protesto] PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Cautelar de Sustação de Protesto ajuizada por CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S/A em face de DIAMETRO PREMOLDADOS LTDA, na qual houve depósito de caução em dinheiro em 1997. Verifico que a pretensão aqui deduzida foi objeto de julgamento conjunto com a Ação Ordinária nº 0030348-91.1997.8.05.0001, conforme sentença proferida e já transitada em julgado (cópia no ID 193762157 da ação principal) A presente medida cautelar cumpriu sua finalidade precípua de garantir o resultado útil do processo principal. Com o julgamento de mérito da ação ordinária, que declarou a nulidade do título e confirmou a sustação do protesto, a cautelar exauriu seu objeto, restando apenas a destinação do valor depositado a título de contracautela. Em atenção à economia processual e à segurança da execução, e considerando que o cumprimento de sentença tramita nos autos principais, a baixa deste processo e o seu apensamento definitivo àquela ação são medidas impositivas para evitar duplicidade de atos.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia já foi dirimida e regularizada nos autos da Ação Principal nº 0030348-91.1997.8.05.0001, JULGO EXTINTA a presente Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC). DETERMINO o imediato APENSAMENTO DEFINITIVO destes autos ao processo nº 0030348-91.1997.8.05.0001 (PJe), para que a execução e os atos de levantamento de valores prossigam unificados naqueles autos. Traslade-se cópia desta decisão para o processo principal. Sem custas remanescentes. P.I. Cumpra-se com urgência. Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
Expedida/Certificada
10/03/2026, 00:00
Perempção, litispendência ou coisa julgada
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A Advogados do(a)
REQUERENTE: RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA - BA36607, NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JUNIOR - SP40396, KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA31776
REQUERIDO: DIAMETRO PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA - BA9520, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS - BA35262, GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA - BA8987 DESPACHO
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROTESTO (191) nº 0022801-97.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Proceda à pesquisa mediante a utilização do sistema BRB, assim como renove-se a expedição do ofício, conforme determinado no ID 478261945, certificando-se a respeito. Int. Conclusos oportunamente. Salvador/BA, 17 de dezembro de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022801-97.1997.8.05.0001.
AUTORA: REQUERENTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A Advogado(s) do reclamante: NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JUNIOR, RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA, KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA PARTE RÉ:
REQUERIDO: DIAMETRO PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS, GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] CLASSE: PROTESTO (191) ASSUNTO: [Sustação de Protesto] PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Cautelar de Sustação de Protesto ajuizada por CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S/A em face de DIAMETRO PREMOLDADOS LTDA, na qual houve depósito de caução em dinheiro em 1997. Verifico que a pretensão aqui deduzida foi objeto de julgamento conjunto com a Ação Ordinária nº 0030348-91.1997.8.05.0001, conforme sentença proferida e já transitada em julgado (cópia no ID 193762157 da ação principal) A presente medida cautelar cumpriu sua finalidade precípua de garantir o resultado útil do processo principal. Com o julgamento de mérito da ação ordinária, que declarou a nulidade do título e confirmou a sustação do protesto, a cautelar exauriu seu objeto, restando apenas a destinação do valor depositado a título de contracautela. Em atenção à economia processual e à segurança da execução, e considerando que o cumprimento de sentença tramita nos autos principais, a baixa deste processo e o seu apensamento definitivo àquela ação são medidas impositivas para evitar duplicidade de atos.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia já foi dirimida e regularizada nos autos da Ação Principal nº 0030348-91.1997.8.05.0001, JULGO EXTINTA a presente Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC). DETERMINO o imediato APENSAMENTO DEFINITIVO destes autos ao processo nº 0030348-91.1997.8.05.0001 (PJe), para que a execução e os atos de levantamento de valores prossigam unificados naqueles autos. Traslade-se cópia desta decisão para o processo principal. Sem custas remanescentes. P.I. Cumpra-se com urgência. Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2026, 00:00
Perempção, litispendência ou coisa julgada
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A Advogados do(a)
REQUERENTE: RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA - BA36607, NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JUNIOR - SP40396, KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA31776
REQUERIDO: DIAMETRO PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA - BA9520, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS - BA35262, GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA - BA8987 DESPACHO
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROTESTO (191) nº 0022801-97.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Proceda à pesquisa mediante a utilização do sistema BRB, assim como renove-se a expedição do ofício, conforme determinado no ID 478261945, certificando-se a respeito. Int. Conclusos oportunamente. Salvador/BA, 17 de dezembro de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA - BA36607, NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JUNIOR - SP40396, KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA31776
Réu: REQUERIDO: DIAMETRO PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA - BA9520, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS - BA35262, GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA - BA8987 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0022801-97.1997.8.05.0001 PROTESTO (191) - [Sustação de Protesto] Autor(a): CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A Advogados do(a) intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "Dos demais atos ou feitos" - XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofício e notificações Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 19 de março de 2025, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA - BA36607, NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JUNIOR - SP40396, KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA31776
Réu: REQUERIDO: DIAMETRO PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA - BA9520, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS - BA35262, GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA - BA8987 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0022801-97.1997.8.05.0001 PROTESTO (191) - [Sustação de Protesto] Autor(a): CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A Advogados do(a) intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "Dos demais atos ou feitos" - XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofício e notificações Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 19 de março de 2025, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0022801-97.1997.8.05.0001.
Requerente: Construtora Augusto Velloso S A Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Advogado: Norton Astolfo Severo Batista Junior (OAB:SP40396) Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA31776)
Requerido: Diametro Premoldados Industria E Comercio Ltda Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520) Advogado: Ana Lidia Abbade Dos Reis (OAB:BA35262) Advogado: Georgina De Sao Pedro Da Silva Costa (OAB:BA8987) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0022801-97.1997.8.05.0001 CLASSE: PROTESTO (191) ASSUNTO: [Sustação de Protesto] PARTE
AUTORA: REQUERENTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A Advogado(s) do reclamante: NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JUNIOR, RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA, KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA PARTE RÉ:
REQUERIDO: DIAMETRO PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS, GEORGINA DE SAO PEDRO DA SILVA COSTA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0022801-97.1997.8.05.0001 Protesto Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Defiro os pedidos formulados no ID 456232063. Oficie-se, assim como proceda à pesquisa mediante a utilização do sistema BRB, conforme requerido. Int. Cumpra-se. Salvador - BA, 11 de dezembro de 2024. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito mr