Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736)
INTERESSADO: AURINO BRANSFORD CARDOSO e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010633-90.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Vistos, etc. À luz do artigo 110 do CPC, a parte que falecer no curso do processo será substituída por seu espólio ou seus sucessores. No caso em apreço, verifico que o réu AURINO BRANSFORD CARDOSO faleceu, conforme petição de ID: 546057800. Diante do quanto informado, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do § 2º, II, art. 313, CPC, para que o ilustre procurador da parte autora promova a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção. Destaco que em se tratando de registros públicos, não haverá necessidade de atuação deste juízo a fim de buscar informações sobre o óbito ou existência de inventário, cabendo ao demandante diligenciar nesse sentido. Intimações necessárias. Após voltem conclusos. ITABUNA/BA, 9 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito