ROBERTO LIMA SANTOS NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO LIMA SANTOS NETO
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ OTAVIO COSTA TOURINHO TOSTA
OAB/BA 25941·CPF·Representa: Autor
ROBERTO LIMA SANTOS NETO
OAB/BA 54127·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE SILVEIRA FERREIRA DO AMARAL DUARTE
OAB/BA 22729·CPF·Representa: Autor
MANOEL VELOSO DANTAS NETO
OAB/BA 49374·CPF·Representa: Autor
RENATA TANDLER PAES CORDEIRO
OAB/SP 323129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
12/11/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
24/10/2025, 00:00
Publicação
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO e outros Advogado(s): ROBERTO LIMA SANTOS NETO registrado(a) civilmente como ROBERTO LIMA SANTOS NETO (OAB:BA54127)
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Advogado(s): LUIZ OTAVIO COSTA TOURINHO TOSTA (OAB:BA25941) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0538961-76.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIME-SE a(s) apelada(s),para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015. Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 20 de outubro de 2025, FERNANDA DE SOUSA DIAS
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 00:00
Petição (Apelação)
29/09/2025, 00:00
Petição (Apelação)
26/09/2025, 00:00
Documento (Alvará)
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2025, 00:00
Publicação
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO e outros Advogado(s): ROBERTO LIMA SANTOS NETO registrado(a) civilmente como ROBERTO LIMA SANTOS NETO (OAB:BA54127)
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Advogado(s): LUIZ OTAVIO COSTA TOURINHO TOSTA (OAB:BA25941) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0538961-76.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por NATASSIA MURICY MEDRADO - ME em face da sentença ID 492835172. Aduz que a sentença incorre em vício de obscuridade quanto aos honorários sucumbenciais da lide principal, consoante argumentos explanados no ID 497985628. A parte embargada, intimada, manifesta-se no ID 508345273. É o que importa relatar. Decido. Não se verificam vícios no decisum embargado. A condenação sucumbencial alusiva à lide principal está assim posta na sentença embargada: "Dada a sucumbência recíproca na lide principal, condeno autores e ré, na proporção do seu decaimento, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - que arbitro em 10% (dez pct.) sobre o valor da condenação, cabendo aos demandantes suportar 70% (setenta pct.) da condenação, ficando 30% (trinta pct.) a cargo da acionada." O valor da condenação será apurado em liquidação de sentença, como claramente exposto na sentença, constituindo a base de cálculo da verba honorária, arbitrada no percentual de 10%. Apurado o valor correspondente a 10% da condenação, 70% dele será suportado pela parte autora, cabendo à ré o pagamento de 30%. Não se constata qualquer obscuridade, portanto.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Expeça-se alvará em favor do Perito, como requerido no ID 506913762. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2025. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO e outros Advogado(s): ROBERTO LIMA SANTOS NETO registrado(a) civilmente como ROBERTO LIMA SANTOS NETO (OAB:BA54127)
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Advogado(s): LUIZ OTAVIO COSTA TOURINHO TOSTA (OAB:BA25941) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0538961-76.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por NATASSIA MURICY MEDRADO - ME em face da sentença ID 492835172. Aduz que a sentença incorre em vício de obscuridade quanto aos honorários sucumbenciais da lide principal, consoante argumentos explanados no ID 497985628. A parte embargada, intimada, manifesta-se no ID 508345273. É o que importa relatar. Decido. Não se verificam vícios no decisum embargado. A condenação sucumbencial alusiva à lide principal está assim posta na sentença embargada: "Dada a sucumbência recíproca na lide principal, condeno autores e ré, na proporção do seu decaimento, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - que arbitro em 10% (dez pct.) sobre o valor da condenação, cabendo aos demandantes suportar 70% (setenta pct.) da condenação, ficando 30% (trinta pct.) a cargo da acionada." O valor da condenação será apurado em liquidação de sentença, como claramente exposto na sentença, constituindo a base de cálculo da verba honorária, arbitrada no percentual de 10%. Apurado o valor correspondente a 10% da condenação, 70% dele será suportado pela parte autora, cabendo à ré o pagamento de 30%. Não se constata qualquer obscuridade, portanto.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Expeça-se alvará em favor do Perito, como requerido no ID 506913762. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2025. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO, MAURICIO VALVERDE LIBERATO
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0538961-76.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTIME-SE a parte autora/embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. Salvador, 30 de junho de 2025. CELSO OMORI
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 00:00
Petição (Parecer)
28/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:00
Publicação
27/04/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2025, 00:00
Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto
22/04/2025, 00:00
Documento (Alvará)
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
15/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Fernanda Azevedo Jesuino Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Mauricio Valverde Liberato Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Natassia Muricy Medrado - Me Advogado: Luiz Otavio Costa Tourinho Tosta (OAB:BA25941) Terceiro
Interessado: Natássia Muricy Medrado Terceiro
Interessado: José Rimundo Mouda Da Costa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0538961-76.2016.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO, MAURICIO VALVERDE LIBERATO
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0538961-76.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte ré, através do seu patrono, para tomar conhecimento do laudo complementar de ID 482086192 Salvador, 24 de janeiro de 2025. CLENEIDE SANTANA ROCHA
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Fernanda Azevedo Jesuino Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Mauricio Valverde Liberato Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Natassia Muricy Medrado - Me Advogado: Luiz Otavio Costa Tourinho Tosta (OAB:BA25941) Terceiro
Interessado: Natássia Muricy Medrado Terceiro
Interessado: José Rimundo Mouda Da Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0538961-76.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO e outros Advogado(s): ROBERTO LIMA SANTOS NETO registrado(a) civilmente como ROBERTO LIMA SANTOS NETO (OAB:BA54127)
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Advogado(s): LUIZ OTAVIO COSTA TOURINHO TOSTA (OAB:BA25941) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0538961-76.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se o perito do juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos questionamentos formulados pela parte ré no ID 458225822. Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais em favor do expert, depositados nos ID's 406567362 e 408327129. Expeça-se alvará conforme os dados bancários informados no ID 454545379. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de setembro de 2024. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Fernanda Azevedo Jesuino Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Mauricio Valverde Liberato Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Natassia Muricy Medrado - Me Advogado: Luiz Otavio Costa Tourinho Tosta (OAB:BA25941) Terceiro
Interessado: Natássia Muricy Medrado Terceiro
Interessado: José Rimundo Mouda Da Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0538961-76.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO e outros Advogado(s): ROBERTO LIMA SANTOS NETO registrado(a) civilmente como ROBERTO LIMA SANTOS NETO (OAB:BA54127)
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Advogado(s): LUIZ OTAVIO COSTA TOURINHO TOSTA (OAB:BA25941) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0538961-76.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se o perito do juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos questionamentos formulados pela parte ré no ID 458225822. Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais em favor do expert, depositados nos ID's 406567362 e 408327129. Expeça-se alvará conforme os dados bancários informados no ID 454545379. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de setembro de 2024. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:00
Documento (Alvará)
13/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Fernanda Azevedo Jesuino Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Mauricio Valverde Liberato Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Interessado: Natassia Muricy Medrado - Me Advogado: Luiz Otavio Costa Tourinho Tosta (OAB:BA25941) Terceiro
Interessado: Natássia Muricy Medrado Terceiro
Interessado: José Rimundo Mouda Da Costa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0538961-76.2016.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: FERNANDA AZEVEDO JESUINO, MAURICIO VALVERDE LIBERATO
INTERESSADO: NATASSIA MURICY MEDRADO - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, Id. 454545380. Salvador, 22 de julho de 2024. SANDRA SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0538961-76.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana