Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " " Intime-se a parte Autora para tomar ciência da Contestação juntada aos autos, e querendo, em prazo de 15 dias, apresentar replica. Itaparica, 1 de setembro de 2025. Antonio C. Soares - Técnico Judiciário
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 00:00
Petição (Contestação)
27/05/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
28/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Adailson Daniel Franca Advogado: Inaiara Gomes De Souza Da Silva (OAB:BA53369)
Reu: Municipio De Itaparica Advogado: Rhaissa Pereira Ferreira Santos (OAB:BA66589) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8000205-93.2020.8.05.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADAILSON DANIEL FRANCA Advogado(s) do reclamante: INAIARA GOMES DE SOUZA DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE ITAPARICA Advogado(s) do reclamado: RHAISSA PEREIRA FERREIRA SANTOS Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016. Conforme determinação da MM. Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º e 8º do CPC e e na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022, ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Conciliação para 27/03/2025 16:00, devendo comunicá-las. Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público deverá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023. Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador. Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto. Itaparica, 5 de fevereiro de 2025. ANTONIO MEDRADO DA SILVA CRAVO Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000205-93.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " " Intime-se a parte Autora para tomar ciência da Contestação juntada aos autos, e querendo, em prazo de 15 dias, apresentar replica. Itaparica, 1 de setembro de 2025. Antonio C. Soares - Técnico Judiciário
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 00:00
Petição (Contestação)
27/05/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
28/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Adailson Daniel Franca Advogado: Inaiara Gomes De Souza Da Silva (OAB:BA53369)
Reu: Municipio De Itaparica Advogado: Rhaissa Pereira Ferreira Santos (OAB:BA66589) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8000205-93.2020.8.05.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADAILSON DANIEL FRANCA Advogado(s) do reclamante: INAIARA GOMES DE SOUZA DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE ITAPARICA Advogado(s) do reclamado: RHAISSA PEREIRA FERREIRA SANTOS Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016. Conforme determinação da MM. Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º e 8º do CPC e e na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022, ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Conciliação para 27/03/2025 16:00, devendo comunicá-las. Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público deverá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023. Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador. Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto. Itaparica, 5 de fevereiro de 2025. ANTONIO MEDRADO DA SILVA CRAVO Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000205-93.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica
10/02/2025, 00:00
Audiência (conciliação; redesignada)
05/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Adailson Daniel Franca Advogado: Inaiara Gomes De Souza Da Silva (OAB:BA53369)
Reu: Municipio De Itaparica Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8000205-93.2020.8.05.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADAILSON DANIEL FRANCA Advogado(s) do reclamante: INAIARA GOMES DE SOUZA DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE ITAPARICA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016. Conforme determinação da MM. Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º e 8º do CPC e e na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022, ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Conciliação para 27/02/2025 15:15, devendo comunicá-las. Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público deverá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023. Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579. As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador. Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto. Itaparica, 12 de dezembro de 2024. ELIONORA LEITE COELHO Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000205-93.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Adailson Daniel Franca Advogado: Inaiara Gomes De Souza Da Silva (OAB:BA53369)
Reu: Municipio De Itaparica Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000205-93.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º). Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). Não tendo a parte informado se tem interesse ou expressamente dizendo seu desinteresse em participar de audiência de conciliação, esta somente não será realizada se a parte Acionada, também, expressamente informar desinteresse na composição (CPC, art. 334, §4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, §5º). Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10). Inclua-se na pauta de audiências de conciliação (CPC, art. 320), se for o caso. Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Na hipótese de oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Havendo oportuno pedido das partes de não realização da audiência de conciliação, proceda-se à retirada do feito da pauta. Publique-se. Intimem-se. Itaparica-BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO "