Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu Sa Advogado: Carlos Antonio Bregunci (OAB:MG70351)
Executado: Rosimeire Moura De Oliveira Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000382-09.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA Advogado(s): CARLOS ANTONIO BREGUNCI (OAB:MG70351)
EXECUTADO: ROSIMEIRE MOURA DE OLIVEIRA LTDA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000382-09.2024.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial. Cite-se o executado, nos termos do art. 829 do CPC/15, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida indicada na petição inicial, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor executado (art. 827 do CPC/15), sendo que havendo o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três dias), a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/15). Não se verificando o pagamento nem a nomeação dos bens à penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, providenciando, de imediato, a avaliação dos bens constritos, intimação e nomeação do executado como depositário, cienticando o mesmo de que deverá guardar e conservar os bens, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do art. 161 do CPC/15. Se o executado não for encontrado proceda-se ao arresto na forma dos arts. 830 e seguintes do CPC/15. Realizado o termo de penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge (ou companheiro), se ele for casado (ou mantiver união estável), para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento positivo ou do mandado citatório positivo. Cite-se. Intimem-se. Providências pelo Cartório. Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição