Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Autos nº: 8005127-87.2024.8.05.0044 Nome: SCANIA BANCO S.A.Endereço: AVENIDA JOSE ODORIZZI, 151, - até 1089/1090, Vila Euro, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09810-000 Nome: IVAI AEROAGRICOLA LTDAEndereço: PR 317, S/N, KM 139, IVAILANDIA, ENGENHEIRO BELTRãO - PR - CEP: 87270-000 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de decisão lavrada em sede de Busca e Apreensão junto a juízo diverso deste - Requerimento de Apreensão de Veículo - classe processual 12137. Deferido o seu processamento, conforme autoriza o artigo art. 3º, § 12º do Decreto Lei nº 911/69, restando atingida a finalidade, conforme certidão de ID 467057212. Ao Id 483364452, a parte autora informa que as partes transacionaram, requerendo, assim, a remessa dos autos ao juízo de origem e o arquivamento do feito. Em face do exposto, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, preferencialmente via malote digital, ao tempo em que determino o arquivamento do feito, após a verificação da regularidade do recolhimento das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Candeias, data da assinatura eletrônica. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito