Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JULIA DA SILVA CRUZ Advogado(s): GEISA NUNES GUIMARAES (OAB:BA68199), KARINE FERNANDES DOS SANTOS SILVA (OAB:BA67352), NADIA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB:BA24052)
REU: STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e outros (3) Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), TIAGO MONTRONI (OAB:SC41946), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB:SP295443) DECISÃO Tendo em vista a juntada do rol de testemunhas e as respectivas qualificações (ID 533438221), bem como considerando que apenas uma das partes apresentou o rol de testemunhas (como exposto no ID 552347769) e que a parte autora já se manifestou acerca dos documentos novos juntados pela ré (ID 558846957), o processo está maduro para designação da audiência de instrução e julgamento. PONTOS CONTROVERTIDOS Diante das alegações das partes e da decisão saneadora de ID 539471345, fixam-se como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) a dinâmica e as circunstâncias em que ocorreram as transações financeiras impugnadas, especialmente se houve induzimento a erro por parte de terceiros; b) a origem de eventual vazamento de dados sigilosos da autora; c) a compatibilidade das operações realizadas (empréstimos, compras e transferências) com o perfil de consumo habitual da autora; d) a regularidade dos procedimentos de abertura, monitoramento e segurança da conta bancária que recebeu os valores transferidos; e) a suficiência e a eficácia dos mecanismos de segurança e antifraude adotados pelas instituições financeiras rés; f) a efetivação e o resultado do Mecanismo Especial de Devolução (MED); e g) a existência e a extensão dos danos materiais e morais alegados. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Considerando a inexistência de pauta disponível no curto prazo e visando evitar a designação de atos para datas excessivamente longínquas - o que, pela experiência prática, acaba por ensejar um elevado índice de redesignações, bem como a ausência injustificada de partes e testemunhas -, entendo por bem racionalizar a gestão do acervo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008170-32.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
Ante o exposto, DETERMINO que os autos aguardem em cartório a disponibilidade de nova pauta ou o decurso do prazo regulamentar, momento em que deverão retornar à conclusão para a devida inclusão e designação da assentada. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. ISADORA BALESTRA MARQUES Juíza de Direito