Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8007234-60.2022.8.05.0146.
Requerente: Valdenice Lopes
Requerido: Raimundo Gomes Da Silva Filho Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Marlucia Souza Batista Terceiro
Interessado: Josemilce Da Silva Terceiro
Interessado: Imóvel A Ser Avaliado - Quadra 19, 68, Joao Paulo Ii, Juazeiro-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007234-60.2022.8.05.0146 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: VALDENICE LOPES
REQUERIDO: RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007234-60.2022.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc., O presente processo foi redistribuído para esta Vara após a homologação do acordo pelo Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessos e Interditos da comarca de Juazeiro-BA, em audiência realizada no dia 09 de julho de 2024 (ID nº 452208470). Considerando a regularidade do procedimento e a validade do acordo homologado por sentença, CONFIRMO a sentença homologatória proferida pelo Juízo supracitado, mantendo-a em todos seus termos e efeitos. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, fica de já certificado o trânsito em julgado. Sem custas e condenação em honorários advocatícios face a gratuidade processual deferida. Observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro-BA, datada e assinada digitalmente. Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de Direito