Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PALOMA NUNES DIAS MASCARENHAS Advogado(s): JOSE ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA (OAB:BA61262)
EXECUTADO: CORDEIRO COMERCIO DE CACAU E RESIDUOS LTDA Advogado(s): ERICO ADAMI SILVA CERQUEIRA (OAB:BA28505) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010123-52.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Recolhidas as custas, com base no art. 854 do CPC, e por se tratar de dinheiro o bem com maior prioridade de penhora (CPC, art. 835, § 1º), promovo a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD em face do(a) Executado(a), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, com final programado para 26 de junho próximo. Determino a permanência dos autos em Cartório pelo período acima determinado, ao final do qual deverão retornar conclusos para lançamento da resposta do SISBAJUD. Decorrido o prazo estabelecido ou em caso de manifestação das partes, retornem conclusos. Itabuna, 27 de maio de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito