Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SOLIDADE DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338)
REQUERIDO: ANDRE DA COSTA CANDAL MOREIRA Advogado(s): SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu o pagamento das custas no prazo legal, causando, por conseguinte, o cancelamento da distribuição. Por isso, com fulcro no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito e, nos termos do artigo 102, parágrafo único do mesmo diploma legal, extingo o feito sem exame de mérito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8074395-37.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Intime-se. Em seguida, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de fevereiro de 2026.