Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: SALVADOR PILOTS - SERVICOS DE PRATICAGEM DOS PORTOS DA BAIA DE TODOS OS SANTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Advogado(s): CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560)
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8103918-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Vistos, etc. Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por SALVADOR-PILOTS SERVS. PRATICAGEM em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR em razão da Execução Fiscal tombada sob o nº 8008420-34.2023.8.05.0001 que tramita em apenso. A parte embargante pugnou pela produção de prova pericial. ID 483433518 - Doc. 51. Relatado, decido. Defiro a realização de perícia contábil, a fim de apurar a incidência do ISS conforme exigido pelo ente federativo na Notificação Fiscal nº284.2016 e, caso devido, a definição do seu montante. Para a perícia judicial, nomeio Paulo César Araújo Vieira, CRC/BA 16.630/O, cujos dados são conhecidos pela Secretaria da Vara, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o expert do juízo para, no prazo de 15 dias, apresentar orçamento de honorários. Com o orçamento, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para efetuar o depósito no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão do direito de produção da prova pericial. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Feito o depósito dos honorários periciais, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. VALE CÓPIA DO PRESENTE ATO COMO OFÍCIO, cuja entrega a(o) destinatário assiste à parte interessada, qual seja, a acionante, conforme o Provimento n. 006/2012. Exp. Nec. P. I. Cumpra-se, com extrema brevidade. Salvador, data registrada no sistema. Luciana Viana Barreto Juíza de Direito