Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Mirian Da Silva Santos Advogado: Edimilson Da Rocha Teixeira (OAB:BA25853)
Requerido: Banco Bradescard S.a. Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA Processo n. 0001869-98.2012.8.05.0054
INTERESSADO: MIRIAN DA SILVA SANTOS
REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A. 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0001869-98.2012.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Vistos etc. 2- A parte Exequente, por seu(sua) procurador(a), iniciou a fase de cumprimento de sentença contra a parte Executada, instruindo o pedido com a planilha atualizada do crédito executado. 3- Em documento juntado aos autos, a parte executada informou o pagamento da integralidade do débito ora executado, ao passo em que o exequente nada impugnou. 4- Vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar. Passo a decisão. 5- Compulsando os autos observo que a parte executada pagou integralmente e tempestivamente o débito objeto da execução. 6- Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7- Expeçam-se os respectivos alvarás, desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. 8- Em tempo, existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, ficando intimada a parte exequente para juntada de sua chave PIX - caso ainda não tenha informado nos autos - se houver interesse na transferência eletrônica imediata pelo sistema. Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. 9- Expeça-se ordem ao cartório competente para levantamento da penhora, caso haja alguma, bem como desconstitua-se eventual bloqueio judicial. 10- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. 11- Custas da fase de cumprimento de sentença, pelo executado, se houver (CPC, art. 523, caput), em razão do princípio da causalidade. 12- Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação/averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito