Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0056978-96.2011.8.05.0001.
Requerente: Antonia Silva Almeida Advogado: Diego Santos De Carvalho (OAB:BA45658)
Requerido: Jose Carlos Sampaio Almeida Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38. PROCESSO:0056978-96.2011.8.05.0001 CLASSE:SOBREPARTILHA (48)
REQUERENTE: ANTONIA SILVA ALMEIDA O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente. Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, encontrando-se o processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária. Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. P. I. Arquive-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0056978-96.2011.8.05.0001 Sobrepartilha Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana