Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Documento (Alvará)
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Adauto Dos Santos Silva
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8005552-58.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: ADAUTO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Proceda-se à liberação da quantia bloqueada, através de alvará, considerando que o parcelamento da dívida junto ao Fisco ocorreu antes da constrição patrimonial. Cumpridas as diligências já determinadas, ao arquivo provisório. Lauro de Freitas (BA), 10 de dezembro de 2024 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8005552-58.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas