Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): ANGELO RIZZO JUNIOR registrado(a) civilmente como ANGELO RIZZO JUNIOR (OAB:BA32944)
EXECUTADO: ANDERSON TEIXEIRA BONFIM 01641968540 Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004188-05.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal, proposta pelo MUNICIPIO DE SEABRA/BA em face de ANDERSON TEIXEIRA BONFIM. Após acurada análise do feito, constata-se que o ente municipal exequente foi devidamente intimado para que, no prazo de 15 (quinze), se manifestasse quanto a certidão de id 478377808, a qual informa a inexistência de conta bancária vinculada ao CNPJ informado, conforme consignado no ato ordinatório de id 478383068. Todavia, o prazo transcorreu sem manifestação, diga-se de passagem, até a presente data. Posto isso, considerando que o presente feito executivo encontra-se paralisado há quase dois anos, determino que SE INTIME o exequente, pela plataforma eletrônica (art. 246, § 1º do CPC c/c Dec. Jud. 532/2020), e por advogado, para que, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III e §º1º do CPC). Em caso positivo, deverá o ente exequente se manifestar quanto ao ato ordinatório de id 478383068, requerendo o que entender por direito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. Emprego ao presente Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários. P.R.I.C. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito LM