Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EMILIA FERREIRA LIMA Advogado(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA (OAB:BA38764), MARIANNA PINTO DA FONSECA (OAB:MG184775)
REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): RAFAELLA AZEVEDO DE ALMEIDA (OAB:BA56489), PEDRO MANOEL ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA59312) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500450-14.2016.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em Ação Ordinária que tramitou perante este Juízo, ajuizada por EMILIA FERREIRA LIMA em desfavor do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. A lide originária foi resolvida por Sentença de procedência (ID 32647283), mantida em grau recursal (Acórdão ID 113816401). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou planilha de cálculo (ID 155113639). Em sua manifestação (ID 162000398), o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE concordou com o valor nominal dos cálculos. Em 06 de julho de 2022, este Juízo proferiu despacho (ID 212431473) determinando a expedição do Precatório em favor da exequente. A advogada credora dos honorários sucumbenciais, em petição de 15/07/2025 (ID 509380260), manifestou sua renúncia ao crédito que excedesse o limite de 8 (oito) salários mínimos, visando à conversão da requisição de precatório em Requisição de Pequeno Valor (RPV), com a subsequente expedição de novo ofício. Assim, em 24/07/2025, foi proferida decisão (ID 511085210) que homologou a renúncia do crédito excedente ao limite de 8 (oito) salários-mínimos e determinou a expedição de RPV no valor de R$ 12.144,00 (doze mil, cento e quarenta e quatro reais) em favor da advogada, com a comunicação ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça. Em 28/10/2025, sobreveio aos autos petição (ID 527540293) do CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, noticiando a celebração de Escritura Pública de Cessão de Crédito (IDs 527540294 e 527540295. É o relatório. Decido. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, em sua petição de ID 528983531, arguiu a nulidade da intimação referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em 28/07/2025 (Ofício RPV n° 203/2025, ID 511550895), cujo pagamento foi requisitado em favor da advogada PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA, credora dos honorários sucumbenciais, em razão da renúncia ao excedente do limite legal para RPV. Conforme se extrai dos autos, a expedição do Ofício RPV foi seguida de certidão de envio por meio eletrônico (e-mail) para o endereço [email protected] (ID 511795888/511799604). A validade da intimação do ente público para fins de contagem do prazo constitucional/legal para pagamento da RPV exige formalidade e comprovação de que o ato atingiu o destinatário competente. A intimação eletrônica, embora válida, deve ser dirigida ao cadastro correto do ente público. Considerando a arguição do Município de que a comunicação formal do Ofício RPV não foi devidamente recebida pelo órgão responsável para o início do procedimento administrativo de pagamento, e que o envio para o e-mail genérico da Procuradoria, em face da inexistência de comprovação de ciência inequívoca, mostra-se insuficiente para dar início ao exíguo prazo legal, impõe-se o acolhimento da arguição de nulidade. Em decorrência da declaração de nulidade da intimação, e, por consequência lógica, a inocorrência da mora do Município, o pedido de bloqueio e sequestro de verbas públicas fica prejudicado. Assim, determino à Secretaria que RENOVE A INTIMAÇÃO do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, de forma pessoal por meio de Oficial de Justiça acerca do teor da Decisão de ID 511085210 e do Ofício RPV n° 203/2025 (ID 511550895). Ademais, intime-se o Município para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a cessão de crédito noticiada pelo CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMILIA FERREIRA LIMA Advogado(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA (OAB:BA38764), MARIANNA PINTO DA FONSECA (OAB:MG184775)
REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): RAFAELLA AZEVEDO DE ALMEIDA (OAB:BA56489), PEDRO MANOEL ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA59312) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500450-14.2016.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em Ação Ordinária que tramitou perante este Juízo, ajuizada por EMILIA FERREIRA LIMA em desfavor do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. A lide originária foi resolvida por Sentença de procedência (ID 32647283), mantida em grau recursal (Acórdão ID 113816401). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou planilha de cálculo (ID 155113639). Em sua manifestação (ID 162000398), o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE concordou com o valor nominal dos cálculos. Em 06 de julho de 2022, este Juízo proferiu despacho (ID 212431473) determinando a expedição do Precatório em favor da exequente. A advogada credora dos honorários sucumbenciais, em petição de 15/07/2025 (ID 509380260), manifestou sua renúncia ao crédito que excedesse o limite de 8 (oito) salários mínimos, visando à conversão da requisição de precatório em Requisição de Pequeno Valor (RPV), com a subsequente expedição de novo ofício. Assim, em 24/07/2025, foi proferida decisão (ID 511085210) que homologou a renúncia do crédito excedente ao limite de 8 (oito) salários-mínimos e determinou a expedição de RPV no valor de R$ 12.144,00 (doze mil, cento e quarenta e quatro reais) em favor da advogada, com a comunicação ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça. Em 28/10/2025, sobreveio aos autos petição (ID 527540293) do CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, noticiando a celebração de Escritura Pública de Cessão de Crédito (IDs 527540294 e 527540295. É o relatório. Decido. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, em sua petição de ID 528983531, arguiu a nulidade da intimação referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em 28/07/2025 (Ofício RPV n° 203/2025, ID 511550895), cujo pagamento foi requisitado em favor da advogada PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA, credora dos honorários sucumbenciais, em razão da renúncia ao excedente do limite legal para RPV. Conforme se extrai dos autos, a expedição do Ofício RPV foi seguida de certidão de envio por meio eletrônico (e-mail) para o endereço [email protected] (ID 511795888/511799604). A validade da intimação do ente público para fins de contagem do prazo constitucional/legal para pagamento da RPV exige formalidade e comprovação de que o ato atingiu o destinatário competente. A intimação eletrônica, embora válida, deve ser dirigida ao cadastro correto do ente público. Considerando a arguição do Município de que a comunicação formal do Ofício RPV não foi devidamente recebida pelo órgão responsável para o início do procedimento administrativo de pagamento, e que o envio para o e-mail genérico da Procuradoria, em face da inexistência de comprovação de ciência inequívoca, mostra-se insuficiente para dar início ao exíguo prazo legal, impõe-se o acolhimento da arguição de nulidade. Em decorrência da declaração de nulidade da intimação, e, por consequência lógica, a inocorrência da mora do Município, o pedido de bloqueio e sequestro de verbas públicas fica prejudicado. Assim, determino à Secretaria que RENOVE A INTIMAÇÃO do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, de forma pessoal por meio de Oficial de Justiça acerca do teor da Decisão de ID 511085210 e do Ofício RPV n° 203/2025 (ID 511550895). Ademais, intime-se o Município para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a cessão de crédito noticiada pelo CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMILIA FERREIRA LIMA Advogado(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA (OAB:BA38764)
REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): RAFAELLA AZEVEDO DE ALMEIDA (OAB:BA56489) DECISÃO Nos termos do art. 1º, §1º da Lei Municipal 520/2012 o limite para pagamento sob a forma de RPV pelo Município de Conceição do Jacuípe foi fixado no valor de 08 (oito) salários-mínimos. No caso dos autos verifica-se que a parte renunciou expressamente ao crédito objeto que excede o considerado para as obrigações de pequeno valor, utilizando-se da faculdade insculpida no art.48 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, homologo a desistência do crédito excedente ao valor de 08 salários mínimos e determino a expedição de RPV no valor de R$12.144,00 (doze mil cento e quarenta e quatro reais). Oficie-se o Núcleo de Precatórios do TJBA para que tome ciência da presente decisão, tendo-se em vista a anterior expedição de precatório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500450-14.2016.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 72/2024 - ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 7 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EMILIA FERREIRA LIMA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764/BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 84.830,13 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 67.864,10 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 16.966,03 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EMILIA FERREIRA LIMA CPF/CNPJ: 251.785.205-72 Data de nascimento: 18/08/1962 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 OAB: 38764-BA E-mail: [email protected] Telefone (75) 99129-0886 Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 67.864,10 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 67.864,10 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 16.966,03 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 84.830,13 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 7 de abril de 2025. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 72/2024 - ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 7 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EMILIA FERREIRA LIMA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764/BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 84.830,13 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 67.864,10 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 16.966,03 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EMILIA FERREIRA LIMA CPF/CNPJ: 251.785.205-72 Data de nascimento: 18/08/1962 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 OAB: 38764-BA E-mail: [email protected] Telefone (75) 99129-0886 Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 67.864,10 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 67.864,10 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 16.966,03 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 84.830,13 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 7 de abril de 2025. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 72/2024 - ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 7 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EMILIA FERREIRA LIMA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764/BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 84.830,13 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 67.864,10 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 16.966,03 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EMILIA FERREIRA LIMA CPF/CNPJ: 251.785.205-72 Data de nascimento: 18/08/1962 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 OAB: 38764-BA E-mail: [email protected] Telefone (75) 99129-0886 Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 67.864,10 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 67.864,10 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 16.966,03 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 84.830,13 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 7 de abril de 2025. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Emilia Ferreira Lima Advogado: Patricia Pinheiro Nogueira (OAB:BA38764)
Reu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Advogado: Rafaella Azevedo De Almeida (OAB:BA56489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 38/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 24 de abril de 2024 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764-BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 12.724,52 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 12.724,52 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito em exercício FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 Data de nascimento: Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (75) 99129-0886 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 12.724,52 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 12.724,52 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 24 de abril de 2024. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito em exercício
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0500450-14.2016.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Emilia Ferreira Lima Advogado: Patricia Pinheiro Nogueira (OAB:BA38764)
Reu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Advogado: Rafaella Azevedo De Almeida (OAB:BA56489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Conceição do Jacuípe 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: AUTOR: EMILIA FERREIRA LIMA
Réu: REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ – 06/2016 -GSEC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE ATO ORDINATÓRIO 0500450-14.2016.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe intime-se a Dra. Patricia Pinheiro Nogueira para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos, procuração conferindo poderes para expedição de precatório em seu nome. Conceição do Jacuípe, 31 de agosto de 2023 Maiana Menezes Vitória Escrivã Designada
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMILIA FERREIRA LIMA Advogado(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA (OAB:BA38764), MARIANNA PINTO DA FONSECA (OAB:MG184775)
REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): RAFAELLA AZEVEDO DE ALMEIDA (OAB:BA56489), PEDRO MANOEL ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA59312) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500450-14.2016.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em Ação Ordinária que tramitou perante este Juízo, ajuizada por EMILIA FERREIRA LIMA em desfavor do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. A lide originária foi resolvida por Sentença de procedência (ID 32647283), mantida em grau recursal (Acórdão ID 113816401). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou planilha de cálculo (ID 155113639). Em sua manifestação (ID 162000398), o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE concordou com o valor nominal dos cálculos. Em 06 de julho de 2022, este Juízo proferiu despacho (ID 212431473) determinando a expedição do Precatório em favor da exequente. A advogada credora dos honorários sucumbenciais, em petição de 15/07/2025 (ID 509380260), manifestou sua renúncia ao crédito que excedesse o limite de 8 (oito) salários mínimos, visando à conversão da requisição de precatório em Requisição de Pequeno Valor (RPV), com a subsequente expedição de novo ofício. Assim, em 24/07/2025, foi proferida decisão (ID 511085210) que homologou a renúncia do crédito excedente ao limite de 8 (oito) salários-mínimos e determinou a expedição de RPV no valor de R$ 12.144,00 (doze mil, cento e quarenta e quatro reais) em favor da advogada, com a comunicação ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça. Em 28/10/2025, sobreveio aos autos petição (ID 527540293) do CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, noticiando a celebração de Escritura Pública de Cessão de Crédito (IDs 527540294 e 527540295. É o relatório. Decido. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, em sua petição de ID 528983531, arguiu a nulidade da intimação referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em 28/07/2025 (Ofício RPV n° 203/2025, ID 511550895), cujo pagamento foi requisitado em favor da advogada PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA, credora dos honorários sucumbenciais, em razão da renúncia ao excedente do limite legal para RPV. Conforme se extrai dos autos, a expedição do Ofício RPV foi seguida de certidão de envio por meio eletrônico (e-mail) para o endereço [email protected] (ID 511795888/511799604). A validade da intimação do ente público para fins de contagem do prazo constitucional/legal para pagamento da RPV exige formalidade e comprovação de que o ato atingiu o destinatário competente. A intimação eletrônica, embora válida, deve ser dirigida ao cadastro correto do ente público. Considerando a arguição do Município de que a comunicação formal do Ofício RPV não foi devidamente recebida pelo órgão responsável para o início do procedimento administrativo de pagamento, e que o envio para o e-mail genérico da Procuradoria, em face da inexistência de comprovação de ciência inequívoca, mostra-se insuficiente para dar início ao exíguo prazo legal, impõe-se o acolhimento da arguição de nulidade. Em decorrência da declaração de nulidade da intimação, e, por consequência lógica, a inocorrência da mora do Município, o pedido de bloqueio e sequestro de verbas públicas fica prejudicado. Assim, determino à Secretaria que RENOVE A INTIMAÇÃO do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, de forma pessoal por meio de Oficial de Justiça acerca do teor da Decisão de ID 511085210 e do Ofício RPV n° 203/2025 (ID 511550895). Ademais, intime-se o Município para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a cessão de crédito noticiada pelo CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMILIA FERREIRA LIMA Advogado(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA (OAB:BA38764)
REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): RAFAELLA AZEVEDO DE ALMEIDA (OAB:BA56489) DECISÃO Nos termos do art. 1º, §1º da Lei Municipal 520/2012 o limite para pagamento sob a forma de RPV pelo Município de Conceição do Jacuípe foi fixado no valor de 08 (oito) salários-mínimos. No caso dos autos verifica-se que a parte renunciou expressamente ao crédito objeto que excede o considerado para as obrigações de pequeno valor, utilizando-se da faculdade insculpida no art.48 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, homologo a desistência do crédito excedente ao valor de 08 salários mínimos e determino a expedição de RPV no valor de R$12.144,00 (doze mil cento e quarenta e quatro reais). Oficie-se o Núcleo de Precatórios do TJBA para que tome ciência da presente decisão, tendo-se em vista a anterior expedição de precatório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500450-14.2016.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 72/2024 - ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 7 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EMILIA FERREIRA LIMA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764/BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 84.830,13 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 67.864,10 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 16.966,03 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EMILIA FERREIRA LIMA CPF/CNPJ: 251.785.205-72 Data de nascimento: 18/08/1962 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 OAB: 38764-BA E-mail: [email protected] Telefone (75) 99129-0886 Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 67.864,10 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 67.864,10 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 16.966,03 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 84.830,13 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 7 de abril de 2025. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 72/2024 - ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 7 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EMILIA FERREIRA LIMA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764/BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 84.830,13 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 67.864,10 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 16.966,03 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EMILIA FERREIRA LIMA CPF/CNPJ: 251.785.205-72 Data de nascimento: 18/08/1962 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 OAB: 38764-BA E-mail: [email protected] Telefone (75) 99129-0886 Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 67.864,10 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 67.864,10 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 16.966,03 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 84.830,13 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 7 de abril de 2025. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 72/2024 - ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 7 de abril de 2025 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): EMILIA FERREIRA LIMA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764/BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 84.830,13 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 67.864,10 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 16.966,03 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EMILIA FERREIRA LIMA CPF/CNPJ: 251.785.205-72 Data de nascimento: 18/08/1962 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 OAB: 38764-BA E-mail: [email protected] Telefone (75) 99129-0886 Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 67.864,10 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 67.864,10 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 16.966,03 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 84.830,13 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 7 de abril de 2025. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Emilia Ferreira Lima Advogado: Patricia Pinheiro Nogueira (OAB:BA38764)
Reu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Advogado: Rafaella Azevedo De Almeida (OAB:BA56489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Cível, Jurisdição Plena, Comarca de Conceição do Jacuípe - Bahia Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - Ofício nº 38/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO. Conceição do Jacuipe - Bahia, 24 de abril de 2024 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE - BAHIA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA 6. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA OAB Nº: 38764-BA 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 12.724,52 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 12.724,52 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito em exercício FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500450-14.2016.8.05.0064 Numeração originária anterior (se houver) Não se aplica Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10241 Data do ajuizamento do processo judicial 15/08/2016 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500450-14.2016.8.05.0064 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 22/06/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): PATRICIA PINHEIRO NOGUEIRA CPF/CNPJ: 030.442.805-16 Data de nascimento: Dados Bancários: BANCO BRB - BRASILIA 070, AGÊNCIA 315, CONTA CORRENTE Nº 315.000.812-5 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (75) 99129-0886 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE CNPJ da Entidade Devedora: 14.222.574/0001-19 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 12.724,52 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 12.724,52 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, MAIANA MENEZES VITORIA, Diretor de Secretaria, conferi. Conceição do Jacuipe, Bahia, 24 de abril de 2024. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito em exercício
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0500450-14.2016.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Emilia Ferreira Lima Advogado: Patricia Pinheiro Nogueira (OAB:BA38764)
Reu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Advogado: Rafaella Azevedo De Almeida (OAB:BA56489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Conceição do Jacuípe 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541, Conceição do Jacuípe-BA - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0500450-14.2016.8.05.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: AUTOR: EMILIA FERREIRA LIMA
Réu: REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ – 06/2016 -GSEC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE ATO ORDINATÓRIO 0500450-14.2016.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe intime-se a Dra. Patricia Pinheiro Nogueira para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos, procuração conferindo poderes para expedição de precatório em seu nome. Conceição do Jacuípe, 31 de agosto de 2023 Maiana Menezes Vitória Escrivã Designada