Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), GERISVALDO CARVALHO FREIRE JUNIOR (OAB:BA30530), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:PR8123-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: Ramos Comercial de Estivas e Representações Ltda e outros (2) Advogado(s): ALOISIO OLIVEIRA DORNELLAS (OAB:BA22874) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002356-81.2010.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de RAMOS COMERCIAL DE ESTIVAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAIMUNDO DE SOUZA RAMOS e ZIUDETE BARBOSA RAMOS. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente cumpriu integralmente as determinações contidas no despacho de ID 314447302, tendo juntado aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais referentes às pesquisas solicitadas (ID 314447560), bem como a planilha com o demonstrativo atualizado do débito (ID 481478376). Assim, considerando que o exequente já recolheu as custas necessárias para a realização das pesquisas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, conforme documentação acostada aos autos, DETERMINO: 1. A realização de pesquisa de ativos financeiros em nome dos executados através do sistema SISBAJUD, com a finalidade de penhora de valores até o limite do débito atualizado, conforme planilha apresentada pelo exequente (ID 481478376); 2. A realização de consulta ao sistema RENAJUD para verificação de veículos em nome dos executados e, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de transferência; 3. Caso as diligências acima resultem infrutíferas ou insuficientes para a satisfação do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito; 4. Proceda-se à anotação no sistema e cadastro dos autos para que as publicações e intimações relativas ao presente feito e destinadas ao Banco do Brasil sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RICARDO LOPES GODOY, OAB/MG 77.167 e OAB/BA 47.095, conforme requerido. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jacobina/BA, data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito designado (Ato Normativo Conjunto no 32/2025)