SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
CNPJ
Autor
INDIARA SANTOS VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA
OAB/BA 32695·CPF·Representa: Autor
HAILA BAPTISTA CAVALCANTE
OAB/BA 49341·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE AZEVEDO GOMES
OAB/BA 872·CPF·Representa: Autor
LAYSA SUYANA GARCIA BRAUNA
OAB/BA 73594·CPF·Representa: Autor
FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA
OAB/BA 32695·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
CNPJ
Autor
INDIARA SANTOS VIEIRA
Reu
INDIARA SANTOS VIEIRA 85874845593
Reu
LAYSA SUYANA GARCIA BRAUNA
CPF
Reu
FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA
OAB/BA 32695·CPF·Representa: Réu
HAILA BAPTISTA CAVALCANTE
OAB/BA 49341·CPF·Representa: Réu
JAQUELINE AZEVEDO GOMES
OAB/BA 872·CPF·Representa: Réu
LAYSA SUYANA GARCIA BRAUNA
OAB/BA 73594·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
EXECUTADO: INDIARA SANTOS VIEIRA 85874845593 e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0501340-42.2018.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito e indicar a providência apta a regular continuidade da ação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Manifestado interesse, deve a Secretaria averiguar se classe/assunto/partes/advogados estão devidamente cadastrados e, havendo inconsistências, proceder às correções que se fizerem necessárias. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
EXECUTADO: INDIARA SANTOS VIEIRA 85874845593 e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0501340-42.2018.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito e indicar a providência apta a regular continuidade da ação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Manifestado interesse, deve a Secretaria averiguar se classe/assunto/partes/advogados estão devidamente cadastrados e, havendo inconsistências, proceder às correções que se fizerem necessárias. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
EXECUTADO: INDIARA SANTOS VIEIRA 85874845593 e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0501340-42.2018.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de pedido formulado pela parte executada, visando o reconhecimento da impenhorabilidade da verba bloqueada nos autos, ID 482413191, no valor de R$ 3.100,00, sob o argumento de que se trata de verba de natureza alimentar. Nos termos do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) No caso concreto, a parte apresentou documentação hábil a comprovar que os valores bloqueados referem-se a verba de natureza alimentar, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Dessa forma, defiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade, determinando o desbloqueio, no valor de R$ 3.100,00, por se tratar de verba protegida por lei. Ato contínuo, intime-se a executada para se manifestar acerca da proposta de acordo, ID 492979224, bem como para ciência dos canais de comunicação disponibilizados pela parte exequente. Ademais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto