Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OSVALDO DE JESUS MASCARENHAS Advogado(s) do reclamante: CLEBER FERREIRA SENA
RÉU: FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV e outros DECISÃO Diante do recurso de apelação interposto da sentença que julgou extinto o presente feito com resolução do mérito, tendo sido apresentadas as respectivas contrarrazões pelo Estado da Bahia, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Cumpra-se. Salvador-BA, 8 de janeiro de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0585636-97.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR