Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): MARCIO ALAN FRANCA DE LIMA SEGUNDO (OAB:BA69639), ANGELO RIZZO JUNIOR (OAB:BA32944)
EXECUTADO: ANA LUCIA DE SOUZA MACHADO - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004627-79.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Vistos. ACOLHO o requerimento formulado pelo Exequente, junto ao ID n. 494317150. Expeça-se novo mandado de citação da parte Executada, a ser cumprida por Oficial de Justiça, advertindo-se a parte de que disporá do prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa Executadas ou, neste mesmo prazo, garantir a execução, nas formas previstas pelo art. 9° e incisos do aludido diploma processual. Ficam arbitrados os honorários advocatícios nos moldes do id n.110915988, se pago no prazo. Advirta-se o Executado que, não ocorrendo o pagamento e nem a garantia da execução, na forma como determinada acima, poderá a penhora recair sobre quaisquer bens que integre o seu patrimônio, suficientes à satisfação do crédito, salvo as exceções legais, nos termos do art. 10 da Lei n° 6.830/80. Advirta-se ainda que, poderá o Executado se opor à presente execução fiscal, mediante embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do depósito, da intimação da penhora ou da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia nos autos, oportunidade em que poderá alegar qualquer matéria útil à sua defesa, nos termos do art. 16, §2° da Lei n° 6.830/80, desde que garantido o Juízo, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. CUMPRA-SE. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito V