Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8020287-78.2023.8.05.0080.
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e dos honorários advocatícios em razão da aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)