Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: IRAPUAN LIMA MARTINS Advogado(s): LUCIANO BRITO COTRIM (OAB:BA26631-A), EDUARDO FERREIRA FREITAS MOTA (OAB:BA38331-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Diante da expedição dos competentes precatórios, determino o sobrestamento do feito, em conformidade com o Provimento Conjunto n. 19/2023 da CGJ/CCI, deste Sodalício. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 22 de agosto de 2025. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02
Decisão Suspensão Outras Situações - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020698-75.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE