Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: BARBARA VERENA REIS CARDOSO Advogado(s): GILBERTO AZEVEDO DA SILVA registrado(a) civilmente como GILBERTO AZEVEDO DA SILVA (OAB:BA34750) DECISÃO Com base no art. 921, III, §1º, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se autos. Arquivem-se os autos, provisoriamente. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). GUSTAVO DA SILVA MACHADO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0517358-15.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR