Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES
CPF
Autor
LARISSA NOLASCO
CPF
Autor
LIGIA NOLASCO
CPF
Autor
BRUNO MEDEIROS DURAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES
OAB/SP 431529·CPF·Representa: Autor
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121·CPF·Representa: Autor
LARISSA NOLASCO
OAB/MG 136737·CPF·Representa: Autor
LIGIA NOLASCO
OAB/MG 136345·CPF·Representa: Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
OAB/BA 21219·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Representante(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES Representante(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001337-98.2022.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) dos endereços listados nos resultados das pesquisas eletrônicas realizadas pretende seja realizada a diligência, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Representante(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES Representante(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001337-98.2022.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) dos endereços listados nos resultados das pesquisas eletrônicas realizadas pretende seja realizada a diligência, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
19/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8001337-98.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID.485655751 e da Decisão de ID 514514347. Salvador, 23 de outubro de 2025
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8001337-98.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID.485655751 e da Decisão de ID 514514347. Salvador, 23 de outubro de 2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Representante(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES Representante(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001337-98.2022.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) dos endereços listados nos resultados das pesquisas eletrônicas realizadas pretende seja realizada a diligência, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Representante(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529), LARISSA NOLASCO (OAB:MG136737)
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES Representante(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001337-98.2022.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) dos endereços listados nos resultados das pesquisas eletrônicas realizadas pretende seja realizada a diligência, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
19/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8001337-98.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID.485655751 e da Decisão de ID 514514347. Salvador, 23 de outubro de 2025
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8001337-98.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID.485655751 e da Decisão de ID 514514347. Salvador, 23 de outubro de 2025
24/10/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA (OAB:BA21219), RODRIGO CHAVES ESTRELA (OAB:BA38437), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345), FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES (OAB:SP431529)
REU: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001337-98.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Cuida-se o feito de pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, celebrado o contrato sob a égide do Decreto-Lei nº 911, de 1969, recentemente alterado pela Lei n.º 10.931/2004 e Lei nº 13.043/2014. Da análise da certidão de ID.479251689, vê-se que o bem não foi localizado em poder da parte ré, tendo o Autor requerido a conversão da Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial. É certo que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.", conforme prevê o art. 4 do Decreto-Lei nº 911/69, modificado pela Lei nº 13.043/2014. Não é outro o entendimento dos Tribunais: Ementa AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Bens não localizados. Citação erroneamente certificada que não produz efeito. Conversão para ação de execução que se mostra regular e atende os princípios da economia e da razoável duração do processo. Recurso provido. (TJ-SP - APL: 127817220058260004 SP 0012781-72.2005.8.26.0004, Relator: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 08/05/2012, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/05/2012)
Diante do exposto, defiro a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, conforme requerimento do acionante no Id 500371540. Cite-se o executado para pagar o débito acrescido da atualização monetária, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora e avaliação de bens. Arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o montante do débito, a ser reduzido a metade, em caso de pagamento imediato do débito. Intimem-se os executados para no prazo de 15 dias oferecerem embargos, cujo prazo terá início a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Este despacho tem FORÇA de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. Salvador (BA) Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219) Advogado: Rodrigo Chaves Estrela (OAB:BA38437) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Advogado: Fernanda Amaral Occhiucci Goncalves (OAB:BA74057)
Reu: Edson Roberto De Andrade Sales Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8001337-98.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
REU: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001337-98.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID. 425464302. Salvador, 21 de agosto de 2024
17/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001337-98.2022.8.05.0001.
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219) Advogado: Rodrigo Chaves Estrela (OAB:BA38437)
Reu: Edson Roberto De Andrade Sales Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8001337-98.2022.8.05.0001[Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA, RODRIGO CHAVES ESTRELA PARTE
RÉU: EDSON ROBERTO DE ANDRADE SALES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNO MEDEIROS DURAO ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001337-98.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 422184461. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial. Salvador - BA, 7 de dezembro de 2023