Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO
CPF
T
JOAO ANTONIO DE FRANCA ROCHA
CPF
T
ANTONIO BRAZ DA SILVA
Autor
BANCO ITAU SA
Autor
EDUARDO FRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO FRAGA
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO FRAGA
OAB/BA 10658·CPF·Representa: Autor
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
JOAO ANTONIO DE FRANCA ROCHA
OAB/BA 62180·CPF·Representa: Autor
ISABEL COELHO DA COSTA
OAB/BA 23462·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco Itau SA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0001995-94.2005.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] proposta, por Banco Itau SA contra ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA e ARACI LIMA CORREIA, protocolizada nos idos de 2005 sem o devido recolhimento das custas processuais. Intimado exequente para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, não atendeu a determinação, conforme certidão de ID 486638188. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o Art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Despacho de ID 474340441 determinou a intimação da parte exequente para recolher as custas. O demandante não atendeu, nem recorreu da decisão. Desse modo, tendo em conta a inércia do exequente que, intimado por seu advogado, não atendeu o comando judicial, e não sendo necessária a intimação pessoal para tanto, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Ficam dispensadas as custas processuais, tendo em conta o cancelamento da distribuição. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de AraújoJuiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 00:00
Cancelamento da distribuição
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Itau Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Adalberto Barbosa De Oliveira
Executado: Araci Lima Correia Terceiro
Interessado: Vivi Dias De Sousa Baoba Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Advogado: Joao Antonio De Franca Rocha (OAB:BA62180) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0001995-94.2005.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
EXEQUENTE: Banco Itau SA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA e outros Considerando a certidão da Secretária acostada ao ID 458785477, determino que proceda com a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. P.I.C Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0001995-94.2005.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco Itau SA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0001995-94.2005.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] proposta, por Banco Itau SA contra ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA e ARACI LIMA CORREIA, protocolizada nos idos de 2005 sem o devido recolhimento das custas processuais. Intimado exequente para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, não atendeu a determinação, conforme certidão de ID 486638188. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o Art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Despacho de ID 474340441 determinou a intimação da parte exequente para recolher as custas. O demandante não atendeu, nem recorreu da decisão. Desse modo, tendo em conta a inércia do exequente que, intimado por seu advogado, não atendeu o comando judicial, e não sendo necessária a intimação pessoal para tanto, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Ficam dispensadas as custas processuais, tendo em conta o cancelamento da distribuição. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de AraújoJuiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 00:00
Cancelamento da distribuição
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Itau Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Adalberto Barbosa De Oliveira
Executado: Araci Lima Correia Terceiro
Interessado: Vivi Dias De Sousa Baoba Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Advogado: Joao Antonio De Franca Rocha (OAB:BA62180) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0001995-94.2005.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
EXEQUENTE: Banco Itau SA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA e outros Considerando a certidão da Secretária acostada ao ID 458785477, determino que proceda com a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. P.I.C Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0001995-94.2005.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras