Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698)
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA CAMPOS registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS BATISTA CAMPOS Advogado(s): LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA SILVA BRITTO registrado(a) civilmente como LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA SILVA BRITTO (OAB:BA43115) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0020865-03.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra João Carlos Batista Campos. Compulsando o andamento processual, verifica-se que a parte exequente, embora instada a indicar bens passíveis de constrição patrimonial pertencentes ao demandado, manteve-se inerte, conforme certificado pela secretaria. A inexistência de patrimônio conhecido para a satisfação do crédito exequendo e a ausência de impulso útil pela parte interessada autorizam a paralisação temporária do procedimento. A norma estabelecida no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a suspensão do feito quando não localizados bens sobre os quais possa recair a penhora. Tal providência visa conferir prazo razoável para que o credor realize as buscas necessárias à viabilização da tutela executiva, preservando-se a segurança jurídica quanto ao fluxo do tempo. Com base nessas premissas, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, suspendendo-se simultaneamente o curso do prazo prescricional, nos termos do parágrafo primeiro do referido dispositivo. Transcorrido o lapso anual sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, momento em que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do parágrafo quarto do artigo 921 do Código de Processo Civil. Feira de Santana, data do sistema. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito