Publicacao/Comunicacao
citação
AUTORA: CELIA FREITAS DA COSTA
RÉUS: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA e outros (3) PRAZO: 30 DIAS Faço saber a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele notícia tiverem, que fica CITADO/INTIMADO a parte ré, LEANDRO GOMES SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 13073877-80 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.136.695-16, com endereço em lugar ignorado, para vir a juízo contestar, no prazo de 15 dias, a fluir após os 30 (trinta) dias supra, a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, movida por CÉLIA FREITAS COSTA em face de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUÉ SOARES NASCIMENTO, JOSUÉ GOMES SILVA e LEANDRO GOMES SILVA, de cuja petição inicial consta, resumidamente, que a Autora é genitora de Érica Costa Oliveira Silva, conforme comprova a cédula de identidade da mesma, que faleceu em 21 de novembro de 2016, em decorrência de acidente automobilístico, ocorrido neste mesmo dia, na Rodovia BA - 680, no Município de Potiraguá, BA, tendo como causa da morte choque traumático, tudo conforme certidão de óbito juntado aos autos. A Primeira Demandada, Sra. Maria Aparecida Gomes Silva, que se auto intitula agente de viagem, agenciou algumas pessoas para participarem de uma excursão, saindo da cidade de Vitória da Conquista com destino à cidade de Porto Seguro, tendo como data da saída dia 18 de Novembro de 2016 e retorno no dia 20 de Novembro de 2016, filha da Autora juntamente com seu namorado, resolveram participar de tal viagem, adquirindo o pacote de viagem junto à primeira Demandada, pagando o valor combinado pelo pacote de viagem, que incluía transporte e hospedagem. A Sra. Maria Aparecida, para cumprir com o que foi oferecido às pessoas que adquiriram o pacote de viagem, contratou os serviços do segundo Demandado, Sr. Josué Soares Nascimento, para que este pudesse realizar o transporte das pessoas até a cidade de Porto Seguro, já que é proprietário de uma empresa que realiza esse tipo de serviço, que pelo transporte pagou o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O terceiro Demandado, Sr. Josué Gomes Silva, que trabalha como motorista para o segundo Demandado, foi designado para realizar o transporte dos passageiros, sendo o responsável pela condução do veículo que saiu da cidade de Vitória da Conquista no dia 18/11/16 e retornou no dia 20/11/16. O terceiro Demandado, mesmo sabendo que não tinha condições físicas de realizar tal transporte, aceitou a incumbência e tratou de pedir a seu filho, Leandro Gomes Silva, quarto Demandado, para lhe acompanhar na viagem, pois sabia que ainda não estava totalmente recuperado dos problemas de saúde que vinha enfrentando. O quarto Demandado, a pedido de seu pai, seguiu viagem com ele, para caso houvesse necessidade, assumir a direção do veículo, e isso foi o que aconteceu, conforme comprova declaração prestada pelo Sr. Josué à Polícia Rodoviária Estadual, do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito. Vale ressaltar, que conforme termo de depoimento da primeira Demandada, a mesma informa o seguinte: "Que a depoente estava próxima a cabine do ônibus, onde estavam JOSUÉ e LEANDRO e viu que LEANDRO tentou frear o veículo, porém sem êxito". Do trecho acima citado, é possível extrair o fato de que a versão apresentada pelo Sr. Josué Gomes da Silva, sobre como se deram os fatos, é a mais fidedigna possível, uma vez tratar-se de motorista de ônibus e que estava na cabine do ônibus, no momento do acidente, juntamente com o motorista, que é seu filho, o Sr. Leandro. Os depoimentos prestados em sede policial, bem como a ocorrência policial e todos os elementos de prova coligidos durante a investigação policial, são suficientes a esclarecer a forma como se deram os fatos, restando individualizada a conduta de cada um dos Demandados, e delineada a responsabilidade de cada um deles, como dito anteriormente, resta perfeitamente demonstrada a existência de uma associação entre os Requeridos, com a intenção de realizar viagens clandestinas, que acabaram por vitimar uma jovem garota e deixar tantos outros feridos. Conforme já esclarecido, devido ao acidente de veículo a jovem Érica Costa Oliveira Silva, veio a óbito, gerando para a sua família várias despesas inesperadas e decorrentes de tal fato, inclusive a necessidade de contratação de serviços funerários. Requer, portanto, sejam os Requeridos, solidariamente, condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pela Requerente, cujo quantum indenizatório corresponda a um valor que seja capaz de trazer o devido apenamento aos Requeridos e de persuadi-los a não repetirem mais o ato ilícito. ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 09/02/2026 Juiz de Direito: Gustavo Americano Freire Diretora de Secretaria: Naete Dias Durval Ribeiro Técnico(a) Judiciário(a): Zeneide Pereira Ferraz de Oliveira
Edital Edital - 1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 0501898-37.2017.8.05.0274 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: CELIA FREITAS DA COSTA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUE SOARES NASCIMENTO, LEANDRO GOMES SILVA, JOSUÉ GOMES SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501898-37.2017.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a citação por edital do réu Leandro Gomes Silva, pelo prazo legal, conforme requerido no id: 508700675. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,29 de outubro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: CELIA FREITAS DA COSTA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUE SOARES NASCIMENTO, LEANDRO GOMES SILVA, JOSUÉ GOMES SILVA
Intimação - 0501898-37.2017.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, que está paralisado pelo não cumprimento da determinação contida no id 487325565, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Vitória da Conquista/BA,27 de junho de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
citação
AUTORA: CELIA FREITAS DA COSTA
RÉUS: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA e outros (3) PRAZO: 30 DIAS Faço saber a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele notícia tiverem, que fica CITADO/INTIMADO a parte ré, LEANDRO GOMES SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 13073877-80 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.136.695-16, com endereço em lugar ignorado, para vir a juízo contestar, no prazo de 15 dias, a fluir após os 30 (trinta) dias supra, a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, movida por CÉLIA FREITAS COSTA em face de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUÉ SOARES NASCIMENTO, JOSUÉ GOMES SILVA e LEANDRO GOMES SILVA, de cuja petição inicial consta, resumidamente, que a Autora é genitora de Érica Costa Oliveira Silva, conforme comprova a cédula de identidade da mesma, que faleceu em 21 de novembro de 2016, em decorrência de acidente automobilístico, ocorrido neste mesmo dia, na Rodovia BA - 680, no Município de Potiraguá, BA, tendo como causa da morte choque traumático, tudo conforme certidão de óbito juntado aos autos. A Primeira Demandada, Sra. Maria Aparecida Gomes Silva, que se auto intitula agente de viagem, agenciou algumas pessoas para participarem de uma excursão, saindo da cidade de Vitória da Conquista com destino à cidade de Porto Seguro, tendo como data da saída dia 18 de Novembro de 2016 e retorno no dia 20 de Novembro de 2016, filha da Autora juntamente com seu namorado, resolveram participar de tal viagem, adquirindo o pacote de viagem junto à primeira Demandada, pagando o valor combinado pelo pacote de viagem, que incluía transporte e hospedagem. A Sra. Maria Aparecida, para cumprir com o que foi oferecido às pessoas que adquiriram o pacote de viagem, contratou os serviços do segundo Demandado, Sr. Josué Soares Nascimento, para que este pudesse realizar o transporte das pessoas até a cidade de Porto Seguro, já que é proprietário de uma empresa que realiza esse tipo de serviço, que pelo transporte pagou o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O terceiro Demandado, Sr. Josué Gomes Silva, que trabalha como motorista para o segundo Demandado, foi designado para realizar o transporte dos passageiros, sendo o responsável pela condução do veículo que saiu da cidade de Vitória da Conquista no dia 18/11/16 e retornou no dia 20/11/16. O terceiro Demandado, mesmo sabendo que não tinha condições físicas de realizar tal transporte, aceitou a incumbência e tratou de pedir a seu filho, Leandro Gomes Silva, quarto Demandado, para lhe acompanhar na viagem, pois sabia que ainda não estava totalmente recuperado dos problemas de saúde que vinha enfrentando. O quarto Demandado, a pedido de seu pai, seguiu viagem com ele, para caso houvesse necessidade, assumir a direção do veículo, e isso foi o que aconteceu, conforme comprova declaração prestada pelo Sr. Josué à Polícia Rodoviária Estadual, do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito. Vale ressaltar, que conforme termo de depoimento da primeira Demandada, a mesma informa o seguinte: "Que a depoente estava próxima a cabine do ônibus, onde estavam JOSUÉ e LEANDRO e viu que LEANDRO tentou frear o veículo, porém sem êxito". Do trecho acima citado, é possível extrair o fato de que a versão apresentada pelo Sr. Josué Gomes da Silva, sobre como se deram os fatos, é a mais fidedigna possível, uma vez tratar-se de motorista de ônibus e que estava na cabine do ônibus, no momento do acidente, juntamente com o motorista, que é seu filho, o Sr. Leandro. Os depoimentos prestados em sede policial, bem como a ocorrência policial e todos os elementos de prova coligidos durante a investigação policial, são suficientes a esclarecer a forma como se deram os fatos, restando individualizada a conduta de cada um dos Demandados, e delineada a responsabilidade de cada um deles, como dito anteriormente, resta perfeitamente demonstrada a existência de uma associação entre os Requeridos, com a intenção de realizar viagens clandestinas, que acabaram por vitimar uma jovem garota e deixar tantos outros feridos. Conforme já esclarecido, devido ao acidente de veículo a jovem Érica Costa Oliveira Silva, veio a óbito, gerando para a sua família várias despesas inesperadas e decorrentes de tal fato, inclusive a necessidade de contratação de serviços funerários. Requer, portanto, sejam os Requeridos, solidariamente, condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pela Requerente, cujo quantum indenizatório corresponda a um valor que seja capaz de trazer o devido apenamento aos Requeridos e de persuadi-los a não repetirem mais o ato ilícito. ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 09/02/2026 Juiz de Direito: Gustavo Americano Freire Diretora de Secretaria: Naete Dias Durval Ribeiro Técnico(a) Judiciário(a): Zeneide Pereira Ferraz de Oliveira
Edital Edital - 1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 0501898-37.2017.8.05.0274 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: CELIA FREITAS DA COSTA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUE SOARES NASCIMENTO, LEANDRO GOMES SILVA, JOSUÉ GOMES SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501898-37.2017.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a citação por edital do réu Leandro Gomes Silva, pelo prazo legal, conforme requerido no id: 508700675. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,29 de outubro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: CELIA FREITAS DA COSTA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUE SOARES NASCIMENTO, LEANDRO GOMES SILVA, JOSUÉ GOMES SILVA
Intimação - 0501898-37.2017.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, que está paralisado pelo não cumprimento da determinação contida no id 487325565, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Vitória da Conquista/BA,27 de junho de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Celia Freitas Da Costa Advogado: Ana Maria Moreira Rocha (OAB:BA79301) Advogado: Clea De Sousa Normando (OAB:BA43544)
Interessado: Maria Aparecida Gomes Da Silva Advogado: Eder Ribas Ferraz De Melo (OAB:BA43084) Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483)
Interessado: Josue Soares Nascimento
Interessado: Leandro Gomes Silva
Interessado: Josué Gomes Silva Advogado: Eder Ribas Ferraz De Melo (OAB:BA43084) Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483) Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501898-37.2017.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: CELIA FREITAS DA COSTA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUE SOARES NASCIMENTO, LEANDRO GOMES SILVA, JOSUÉ GOMES SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501898-37.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de id 465846106. Vitória da Conquista/BA,4 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Celia Freitas Da Costa Advogado: Ana Maria Moreira Rocha (OAB:BA79301) Advogado: Clea De Sousa Normando (OAB:BA43544)
Interessado: Maria Aparecida Gomes Da Silva Advogado: Eder Ribas Ferraz De Melo (OAB:BA43084) Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483)
Interessado: Josue Soares Nascimento
Interessado: Leandro Gomes Silva
Interessado: Josué Gomes Silva Advogado: Eder Ribas Ferraz De Melo (OAB:BA43084) Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Advogado: Marcelo Rocha Ferreira (OAB:BA23483) Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501898-37.2017.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: CELIA FREITAS DA COSTA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, JOSUE SOARES NASCIMENTO, LEANDRO GOMES SILVA, JOSUÉ GOMES SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501898-37.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de id 465846106. Vitória da Conquista/BA,4 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito