Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/1996
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
C CERQUEIRA REP COM E SERVICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
OAB/BA 38315·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: Clarinaldo Teixeira Cerqueira e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0041083-23.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. DETERMINO a penhora do imóvel arrestado ao ID 96912404, de propriedade do executado, nos termos do art. 845 do CPC. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se o disposto nos artigos 870 e 872 do CPC. INTIME-SE o executado da penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, conforme preceitua o art. 841 do CPC. ADVIRTA-SE o exequente que, nos termos do art. 844 do CPC, é seu dever providenciar o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de publicidade e eficácia perante terceiros. Cumpridas as diligências, INTIME-SE o exequente para manifestação sobre a avaliação e para que apresente a certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de novembro de 2025. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 32/2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: Clarinaldo Teixeira Cerqueira e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0041083-23.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. DETERMINO a penhora do imóvel arrestado ao ID 96912404, de propriedade do executado, nos termos do art. 845 do CPC. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se o disposto nos artigos 870 e 872 do CPC. INTIME-SE o executado da penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, conforme preceitua o art. 841 do CPC. ADVIRTA-SE o exequente que, nos termos do art. 844 do CPC, é seu dever providenciar o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de publicidade e eficácia perante terceiros. Cumpridas as diligências, INTIME-SE o exequente para manifestação sobre a avaliação e para que apresente a certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de novembro de 2025. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 32/2025
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
08/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:00
Outras Decisões
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Clarinaldo Teixeira Cerqueira
Executado: C Cerqueira Rep Com E Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0041083-23.1996.8.05.0001 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLARINALDO TEIXEIRA CERQUEIRA, C CERQUEIRA REP COM E SERVICOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0041083-23.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Dê-se vista ao Curador de Ausentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 11 de setembro de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular