Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE Advogado(s): FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: SINTIA AMORIM SAMPAIO e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0506373-02.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. As partes executadas foram citadas por edital. Em manifestação de ID 487820648, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, informou o ajuizamento, por dependência, da ação de embargos à execução nº 8005247-85.2025.8.05.0080, os quais restaram julgados improcedentes. Consta dos autos, conforme ID 478375811, bloqueio de valores no montante total de R$ 11.145,49, bem como bloqueio identificado sob o CPF nº 606.270.855-04, em nome de SÍNTIA AMORIM SAMPAIO, no valor de R$ 11.071,51, conforme ID 478375814. O valor do débito exequendo atualizado perfaz a quantia de R$ 21.935,61. Diante disso, DETERMINO à Secretaria que especifique se houve o bloqueio de dois valores distintos, procedendo à juntada do extrato da conta judicial, a fim de viabilizar a correta análise da constrição realizada. Verifico, ainda, a existência de restrição lançada via RENAJUD, conforme ID 478375812. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da penhora realizada. Ressalte-se que este Juízo não admite a prática de atos reiterados e desnecessários, devendo a execução observar o princípio da efetividade, com vistas à satisfação do crédito e ao encerramento do feito em tempo razoável. Expeça-se certidão para fins do art. 828 do Código de Processo Civil. Por fim, ante a necessidade de prévia análise dos valores penhorados, INDEFIRO, por ora, a realização de nova ordem via SISBAJUD. Intime-se a Defensoria Pública do Estado, na qualidade de curadora especial dos executados, para que se manifeste acerca da penhora realizada, no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA/BA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito