Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CREUSA RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção ao disposto no § 6º, do art. 7º, da Resolução 303/2019 do CNJ, ficam as partes intimadas para ciência da expedição do(s) Formulário(s) de RPV(s)/Precatório(s) acostados aos autos, oportunidade em que poderão manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo acima, desde logo fica intimada a parte executada, por meio de seu representante processual, que em sendo RPV deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de tudo se comprovando nos autos. Sendo Precatório, fica intimado o exequente, por meio de seu representante processual, para proceder o protocolo do Formulário de Precatório junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual deverá ser instruído com as peças obrigatórias, conforme estabelecido na Resolução 482/2022 CNJ e Decreto Judiciário nº 106/2023. Livramento de Nossa Senhora-BA, data do sistema DIRCE CIRQUEIRA Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - 8000058-14.2019.8.05.0153