Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000468-38.2019.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo a parte ré concordado. É o relatório. Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa. CACULé, BA, 12 de dezembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito