Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Erenilza Gomes De Souza Advogado: Samuel Vilela Ferreira (OAB:BA32139-A)
Apelado: Allianz Seguros S/a Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008056-78.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: ERENILZA GOMES DE SOUZA Advogado(s): SAMUEL VILELA FERREIRA
APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado(s):JURANDY SOARES DE MORAES NETO ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA SOB ALEGAÇÃO DE MAL ACONDICIONAMENTO DA CARGA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA CAPAZ DE AFASTAR A FORÇA PROBANTE DO DOCUMENTO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cobrança de seguro e indenização por danos morais, formulados pela apelante em face da seguradora, em razão de acidente envolvendo seu veículo, com negativa de cobertura fundamentada no mal acondicionamento da carga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da negativa de cobertura securitária por parte da ré, com base no boletim de ocorrência que apontou o mal acondicionamento da carga como causa do acidente. III. Razões de decidir 3. O boletim de ocorrência, elaborado por agente público no exercício de suas funções, goza de presunção de veracidade e, na ausência de prova robusta em sentido contrário, mantém-se como suficiente para embasar a conclusão sobre a causa do acidente. 4. Não há necessidade de perícia técnica especializada para afastar a presunção do boletim de ocorrência, sendo legítima a negativa de cobertura com base em exclusão contratual por agravamento de risco. 5. A alegação de não conhecimento das condições gerais do seguro não afasta a obrigação do segurado de se informar sobre o contrato firmado, especialmente em cláusulas comuns, como a de exclusão por mal acondicionamento da carga. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido improcedente. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O boletim de ocorrência possui presunção de veracidade que só pode ser afastada por prova robusta. A negativa de cobertura por mal acondicionamento da carga é legítima quando prevista no contrato e respaldada por prova documental. A ausência de ilicitude na negativa de cobertura exclui a possibilidade de indenização por danos morais. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC, art. 98, § 3º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR - APL: 00135880820178160083; TJPR - 10ª C.Cível - 0001069-97.2016.8.16.0030.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto EMENTA 8008056-78.2022.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8008056-78.2022.8.05.0201, sendo Apelante Erenilza Gomes de Souza e outros e Apelada Allianz Seguros S/A, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso. Salvador/BA, data registrada na certidão eletrônica de julgamento. Des. Marcelo Silva Britto Presidente/Relator