Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: JOSE LEANDRO DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA36408), FELIPE AUGUSTO SANTIAGO GUIMARAES (OAB:BA38049), THALIS EDUARDO DE MELO BIZERRA (OAB:BA67447), FABIANE SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA37848) DESPACHO Intimem-se o MPM e as defesas dos acusados para informarem se ainda há diligências a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, inexistindo requerimentos pendentes e cumpridos os atos já determinados (art. 427 do CPPM), determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Militar para a apresentação de alegações escritas, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 428 do mesmo diploma legal. Após, intimem-se as defesas para que, em igual prazo, apresentem as suas. Salvador/BA, 01 de junho de 2026 Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8150164-51.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR